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Menos de 30% das principais cidades brasileiras possuem Plano de Mobilidade Urbana

quinta-feira, 2 de abril de 2015

Em abril de 2015, finda o prazo de três anos para a elaboração do plano de mobilidade urbana nos municípios brasileiros com mais de 20 mil habitantes, estabelecido pela Lei 12.587/2012, a Lei de Mobilidade Urbana. Nesse período, as cidades deveriam ter incluído nos seus planos diretores as diretrizes de transporte determinadas na Política Nacional de Mobilidade Urbana. No entanto, a poucos meses da expiração desse prazo, mais de 70% das capitais e cidades brasileiras acima de 500 mil habitantes, e 95% do total de municípios acima de 50 mil habitantes, não conseguiram finalizá-lo.

Desde 1988, a Constituição Federativa do Brasil já objetivava, na política urbana, a ordenação e o desenvolvimento das funções sociais da cidade e a garantia do bem-estar da população. O plano diretor já constava como obrigatório para os municípios acima de 20 mil habitantes. No entanto, apenas 13 anos depois, com o Estatuto das Cidades (Lei n.° 10.257/2001), ocorreu a regulamentação e foram estabelecidos os critérios dessas políticas urbanas, incluindo a obrigação da União em instituir as diretrizes para os transportes urbanos - o que aconteceu somente em 2012.

A Pesquisa de Informações Básicas Municipais (Munic), realizada em 2012 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), constatou que apenas 3,8% do total dos municípios brasileiros possuíam Plano Municipal de Transporte. Nas cidades acima de 500 mil habitantes, 55,3% dos municípios tinham o Plano e 28,9% estavam em processo de elaboração.     

Em recente controle dos Planos de Mobilidade Urbana feito pelo Ministério das Cidades, de 1.317 municípios que responderam a pesquisa (equivalente a 38% dos 3.325 mil municípios acima de 50 mil habitantes), apenas 61 (5%) possuem o plano de mobilidade urbana. O número total de municípios que não têm o plano são 1.256 (95%), dos quais apenas 361 (29%) estão em processo de elaboração.

Às vésperas do encerramento do prazo definido pela Lei de Mobilidade, a Revista NTU Urbano apurou em 46 cidades, incluindo as 27 capitais e as cidades acima de 500 mil habitantes, os principais gargalos sobre a elaboração dos chamados “Plamob” e também de que maneira secretários e técnicos têm encarado a missão de transformar a mobilidade urbana em suas localidades.

No levantamento, foi constatado que 71,8% das cidades não têm o plano. Dentro desse percentual, 91% estão em processo de elaboração e 9% não iniciaram. Das cidades que possuem o plano, 69% são capitais. Das 27 capitais brasileiras, 67% não possuem o Plano de Mobilidade Urbana e 33% possuem ou estão em fase de elaboração (confira os gráficos).

De acordo com a apuração da Revista NTU Urbano, dentre os principais problemas enfrentados pelos municípios na elaboração dos planos, destacam-se a falta de recursos financeiros e a precária estrutura de pessoal. Esses também foram apontados como os motivos para o atraso na entrega dos projetos.

Segundo o Ministério as Cidades, as razões são variadas. “Pudemos identificar que alguns municípios não conhecem o teor da lei nem as reais sanções para a não-elaboração do Plano de Mobilidade, apesar dos esforços da Secretaria Nacional de Transporte e Mobilidade Urbana (SeMob) para divulgação da Lei nº 12.587, seja através de seminários, cursos e publicações sobre o tema”, explica o órgão em nota oficial.

A SeMob do Ministério das Cidades ressalva que “vem identificando um crescente interesse por parte dos municípios para a capacitação e maior mobilização nos últimos meses para a elaboração de Plano de Mobilidade”.

Em suma, a realidade é que um número muito alto de cidades não conseguirá atender ao prazo da Lei. Essa é a realidade de Cuiabá (MT), que ainda está na fase de contratação de empresa para elaboração do plano. Segundo Anna Regina Feuerharmel, secretaria-adjunta da Secretaria de Mobilidade Urbana da capital, esse processo não foi iniciado antes por falta de recursos humanos e financeiros. “Já foi feito o escopo básico e o termo de referência para licitação. A previsão para a finalização do plano é até 18 meses após o seu início”, revela Anna Regina.

Das cidades que ainda não possuem plano, dois exemplos são Duque de Caxias (RJ) e Goiânia, que ainda não deram início a nenhuma etapa do processo de elaboração. Na capital goiana não há previsão para a construção do PMU. É o que informa Sérgio Wiederhecker, diretor de Planejamento e Gestão Sustentável. “A elaboração do plano está na agenda, mas não sabemos quando será iniciado porque existem outras prioridades (da prefeitura de Goiânia), como saneamento e outras questões”, justifica.

Integrando a cidade

Como previsto na Lei 12.587/2012, o Plano de Mobilidade Urbana deve ser integrado ao Plano Diretor do município. Apesar de ser um dos aspectos fundamentais da legislação que as áreas de desenvolvimento urbano estejam em consonância, esse também se tornou um dos motivos para os atrasos dos planos.

Devido a esse fator, alguns municípios precisam aguardar a elaboração ou revisão do Plano Diretor para dar andamento ao Plamob. Um exemplo dessa situação é Palmas (TO). O projeto foi iniciado há dois anos. Mas, como está sendo integrado a todas as outras áreas de planejamento da capital, a finalização do plano de mobilidade urbana e transporte foi adiada. Ainda assim, a previsão é de que o plano seja apresentado ao Ministério das Cidades em abril deste ano.

A diretora de Planejamento e Projetos da Secretaria Municipal de Acessibilidade, Mobilidade, Trânsito e Transporte (SMAMTT), Joseísa Furtado, afirma que todo o plano de mobilidade urbana e transporte da capital tocantinense está em harmonia e totalmente integrado a outras áreas da cidade. “Teremos a implantação de sistemas BRT que caminha junto com calçadas e ciclovias”, garante.

Para Furtado, todas essas mudanças são muito importantes. Ela enxerga de maneira otimista que, embora, esses investimentos tenham demorado a acontecer, são extremamente necessários. “Sem dúvida, nunca investiram tanto em mobilidade urbana. A Copa do Mundo foi um fracasso (na cidade), mas deixou todos esses projetos como um legado para as cidades”, opina.

Há também aquelas cidades que se antecederam à Lei, trabalhando com um planejamento para a mobilidade e transporte antes de 2012, e que agora passam por um momento de revisão desse plano, atendendo melhor aos critérios estabelecidos na Política Nacional de Mobilidade Urbana. Entre elas, está Curitiba (PR), cidade modelo em implantação de redes multimodais e sistemas mais avançados de transporte coletivo urbano. A capital paranaense possui o plano desde 2008.

“Atualmente, estamos em fase de finalização da revisão do Plano Diretor Municipal. Após a entrada em vigência desta versão atualizada, iniciaremos a revisão do Plano de Mobilidade, já em consonância com a nova política nacional e com o próprio plano diretor atualizado”, explica o supervisor de Informações do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (IPPUC), Oscar Ricardo Schmeiske.

Em Boa vista (RR), a prefeitura informa que o Projeto de Mobilidade Urbana está de acordo com o Plano Diretor da Cidade, no que se refere à mobilidade. O projeto, executado por meio do convênio com a Caixa Econômica Federal, destina R$ 68 milhões para a  melhoria do sistema de transporte urbano da capital, que inclui a implantação de 44,6 quilômetros de ciclovia. Estão previstas ainda a implantação de 50 bicicletários e a revitalização da sinalização vertical e horizontal. Os processos licitatórios para contratação das empresas já foram iniciados e, depois de seguidos todos os trâmites legais, estima-se que os serviços sejam finalizados no final de 2016.

Em Florianópolis (SC), a participação do BNDES no desenvolvimento dos estudos foi muito além do apoio financeiro, afirma o coordenador técnico do PLAMUS pela SC Parcerias, Guilherme Medeiros. “A troca de experiências e conhecimentos com a Área de Estruturação de Projetos do BNDES, acostumada a desenvolver e acompanhar diversos projetos estruturados de grande porte e bem sucedidos no Brasil, foi bastante positiva e a participação da equipe técnica do BNDES durante todo o período de desenvolvimento do estudo, muito intensa e direta”, explica.

Segundo Medeiros, por meio de um Acordo de Cooperação Técnica, o BNDES apoiou o desenvolvimento dos estudos com recursos provenientes do Fundo de Estruturação de Projetos (FEP). Os recursos aportados pelo banco, no estudo, possuem caráter não reembolsável por parte do Governo de Santa Catarina, sendo este responsável pelo apoio institucional em conjunto com os municípios. “É a primeira vez que um estudo patrocinado pelo FEP possui caráter regional e não nacional, e há uma expectativa por parte do BNDES que o PLAMUS vire uma referência para que outras regiões metropolitanas construam seus planos de mobilidade”, conta o coordenador.

Elaboração do PMU

A Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU), assegurada na Lei n.° 12.587/2012, estabelece os princípios e as diretrizes para o transporte nas cidades e também do Plano de Mobilidade Urbana. Esse, por sua vez, deve ser elaborado pelo poder público municipal em integração com os respectivos planos diretores dos municípios acima de 20 mil habitantes. A sua avaliação, revisão e atualização devem ser feitas, periodicamente, no prazo de até 10 anos. 

Para a composição desses planos, muitas cidades precisaram efetivar a contratação de empresas de consultorias para alguns processos e até mesmo para a elaboração total do plano. Algumas delas contaram com o apoio de entidades parceiras como a Embarq Brasil, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Associação Nacional dos Transportes Públicos (ANTP), Movimento Nacional pelo Direito ao Transporte Público para Todos (MDT) e também do Ministério das Cidades.

Pensando em contribuir com a construção do plano e auxiliar melhor as cidades nesse processo, a Embarq Brasil desenvolveu o guia “Passo a Passo para a Construção de um Plano de Mobilidade Urbana Sustentável”. A publicação traz conceito e exemplos práticos que colaboram para a formulação da política e do plano de mobilidade municipal. O guia apresenta a metodologia que descreve o passo a passo necessário para preparar, gerenciar, elaborar, instituir, implementar e revisar o Plano de Mobilidade Urbana Sustentável. É possível fazer o download da publicação no site www.embarqbrasil.org. Outras publicações com orientação para elaboração do Plano de Mobilidade Urbana podem ser acessadas no site do Ministério das Cidades (www.cidades.gov.br).

Se as cidades não elaborarem os planos, terão como penalidade a falta de recursos financeiros para investir em mobilidade urbana. De acordo com o parágrafo 4° do Artigo 24 da lei, “Os Municípios que não tenham elaborado o Plano de Mobilidade Urbana na data de promulgação desta Lei terão o prazo máximo de 3 (três) anos de sua vigência para elaborá-lo. Findo o prazo, ficam impedidos de receber recursos orçamentários federais destinados à mobilidade urbana até que atendam à exigência desta Lei.”

Virando Lei

Embora não conste na Lei n.º 12.587/2012 que os planos de mobilidade urbana tenham que se transformar em um Projeto de Lei (PL) e posteriormente em uma lei municipal, algumas cidades sinalizaram que isso deva acontecer. Dos planos já elaborados, alguns já possuem PL, como é o caso de Sorocaba (SP).

O PL 198/2014 encontra-se em votação na Câmara Municipal de Sorocaba, segundo Adriano Brasil, gerente de Operação e Transporte Urbano, que informou que a previsão de votação é até o final de março. “O projeto de lei ficou parado na câmara porque está interligado com o Plano Diretor, que teve algumas alterações”, explica.

Já em Belo Horizonte a Câmara Municipal sancionou, em 2011, a Lei n° 31/11, que institui a Política Municipal de Mobilidade originária do Projeto de Lei n° 2.347/09, de autoria do Vereador Anselmo José Domingos.

Existem também os casos das cidades em que os Projetos de Lei foram arquivados. É o caso de Brasília (DF) e Recife (PE), nos quais os números dos projetos são, respectivamente, PL 796/2012 e PLE 12/2011. 

Informações: Revista NTU Urbano

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Lei da Mobilidade Urbana é inócua até agora

quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

Publicada há quase um ano, em 04/01/2012, a lei 12.587/2012, que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana complementa as ações de desenvolvimento urbano prevista na Constituição e objetiva a integração entre os diferentes modais de transporte e a melhoria da acessibilidade das pessoas e cargas aos municípios. Legislação de  pouca eficácia em nada até agora possibilitou a melhoria na qualidade de vida urbana, quando o tema é mobilidade e eficiência do transporte público.
A lei ficou apenas no plano das ideias e boas intenções, como por exemplo, a intenção de contribuir com o acesso universal à cidade, permitir o planejamento e a gestão democrática do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana – conjunto organizado dos modos de transporte, serviços e infraestruturas – que garantem o deslocamento dos cidadãos e a movimentação de cargas no território de abrangência dos municípios.

A lei 12.587/2012 traz um pomposo arcabouço jurídico de princípios, que até agora não motivaram nem exigiram por parte dos administradores a intenção de melhorar nem o transporte coletivo básico.

Conheça os principais princípios norteadores da política de mobilidade urbana:

Acessibilidade universal;
Desenvolvimento sustentável das cidades;
Igualdade de acesso dos cidadãos ao transporte público coletivo;
Eficácia na prestação dos serviços de transporte urbano;
Segurança nos deslocamentos e racionalidade no uso do espaço público de circulação.
Transporte coletivo versus carro

Enquanto o governo federal, ao longo de 2012 incentivou ao máximo a venda de carros, com a isenção do IPI, por outro lado, um dos pontos básicos da lei de mobilidade urbana era justamente a permissão para que que estados, municípios e a União aplicassem tributos a alguns serviços de transporte urbano com o objetivo de desestimular o seu uso e incentivar, por meio de financiamento com estes recursos, a utilização do transporte público coletivo ou não motorizado. O que a população não deve ter visto em qualquer local do país.

A lei ainda permite que os entes federativos poderão restringir e controlar o acesso e a circulação – permanente ou temporária – de veículos motorizados em locais e horários predefinidos. Eles também têm o direito de estipular níveis de emissão de poluentes para locais e horários determinados, apenas nos espaços sob o seu controle.

Da mesma forma, segundo a lei, a União, estados e municípios poderão dedicar espaços exclusivos nas vias públicas para os serviços de transporte público coletivo e modos de transporte não motorizados, além de controlar o uso e a operação da infraestrutura destinada à circulação do transporte de cargas. Poderão firmar, ainda, convênios para o combate ao transporte ilegal de passageiros e para o transporte coletivo urbano internacional nas cidades localizadas na fronteira de países vizinhos ao Brasil.

A lei também trata dos direitos dos usuários do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana. Entre eles, por exemplo, a garantia de participar do planejamento, fiscalização e avaliação da política local de mobilidade urbana e ser informado, de forma gratuita e acessível, sobre os itinerários, horários, tarifas e modos de interação com os outros modais de transporte. 

Informações: Observatório Eco


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Entra em vigor nova legislação para melhorar mobilidade urbana nas cidades

domingo, 15 de abril de 2012

Melhorar a acessibilidade e a mobilidade das pessoas e cargas nos municípios e integrar os diferentes modos de transporte são alguns dos objetivos da Lei 12.587/2012, que começa a vigorar hoje (13). A legislação, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, foi sancionada em janeiro e dá prioridade a meios de transporte não motorizados e ao serviço público coletivo, além da integração entre os modos e serviços de transporte urbano.
A legislação prevê instrumentos para melhorar a mobilidade urbana nas grandes cidades, como a restrição da circulação em horários predeterminados, a exemplo do que já existe em São Paulo. Também permite a cobrança de tarifas para a utilização de infraestrutura urbana, espaços exclusivos para o transporte público coletivo e para meios de transporte não motorizados, além de estabelecer políticas para estacionamentos públicos e privados. O texto também esclarece os direitos dos usuários, como o de ser informado sobre itinerários, horários e tarifas dos serviços nos pontos de embarque e desembarque.
Para o coordenador do Movimento Nacional pelo Direito ao Transporte Público de Qualidade, Nazareno Stanislau Affonso, a nova legislação coloca o Brasil dentro da visão de mobilidade sustentável. “Atualmente, a política de mobilidade do país dá prioridade ao uso do automóvel, que é uma proposta excludente. O que essa lei fala é que agora a prioridade deve ser dada a veículos não motorizados, a calçadas, ciclovias, ao transporte público e à integração do automóvel a um sistema de mobilidade sustentável”.

Segundo ele, a aplicação da lei também vai depender da pressão dos usuários para que os governos locais de fato mudem a sua política, e o automóvel seja integrado de forma mais racional. “Quem tem carro vai perder privilégios e quem usa transporte público vai ganhar direitos”.
A nova lei vai exigir que os municípios com mais de 20 mil habitantes elaborem planos de mobilidade urbana em até três anos, que devem ser integrados aos planos diretores. Atualmente, essa obrigação é imposta aos municípios com mais de 500 mil habitantes. As cidades que não cumprirem essa determinação podem ter os repasses federais destinados a políticas de mobilidade urbana suspensos. “O governo federal não vai poder liberar nada contrário à lei, então, quanto mais rápido os municípios fizerem seus planos, mais fácil será a liberação de seus projetos”, alerta Affonso.

Para o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a nova lei não é suficiente para garantir a sustentabilidade das cidades, com a necessária ampliação dos investimentos, redução dos congestionamentos e da poluição do ar e a melhoria da qualidade dos serviços públicos de transporte. Para o Ipea, que apresentou um estudo sobre a nova política de mobilidade urbana, é preciso o engajamento da sociedade para “fazer a lei pegar”, além da capacitação dos agentes municipais, que terão que adequar e implementar as diretrizes e instrumentos da lei à realidade de suas cidades.


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Em abril, entrará em vigor lei que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana

sábado, 7 de abril de 2012

Na primeira quinzena de abril de 2012, entrará em vigor Lei nº 12.587, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, aprovada pelo Congresso no final de 2011, sancionada com vetos pela presidente Dilma Rousseff em 3 de janeiro de 2012, e publicada no Diário Oficial da União em 4 de janeiro.
O presidente da ANTP, Ailton Brasiliense Pires, afirmou que a lei tem a condição de influenciar decisivamente, de forma positiva, a qualidade do transporte público nas cidades brasileiras. Ele informou que a primeira versão do texto do projeto mais antigo que deu origem à nova lei foi apresentada no 10º Congresso da ANTP, em São Paulo, em 1995. E disse que a ANTP está preparando um documento sobre a nova legislação.
CONHECER A NOVA LEI
A Lei nº 12.587 está estruturada em sete capítulos. No primeiro, de Disposições Gerais, em que são definidos o Sistema de Mobilidade Urbana e os elementos que o compõe: os modos de transporte, os serviços e as infraestruturas de mobilidade urbana. É ainda nesta parte inicial do texto que se encontram definições importantes como os princípios, as diretrizes e os objetivos da Política Nacional de Mobilidade Urbana. Os outros capítulos focalizam as diretrizes para a regulação dos serviços de transporte público coletivo, dos direitos dos usuários, as atribuições, as diretrizes para o planejamento e gestão dos sistemas de mobilidade urbana, os instrumentos de apoio à mobilidade urbana.
No início de novembro de 2011, quando de sua 50ª Reunião, em Bertioga, o Fórum Paulista de Secretários e Dirigentes de Transporte Público e Trânsito, recomendou que autoridades e técnicos do setor lessem atentamente o projeto de lei para compreender a profundidade do alcance de vários de seus dispositivos. Agora que o projeto se transformou em lei e que está próximo de entrar em vigor, a recomendação é certamente ainda mais útil.
VIRTUDES
Ainda quando da tramitação no Congresso, o secretário-executivo da Frente Parlamentar do Transporte Público, Ivo Palmeira, apontava algumas das principais virtudes do projeto que se transformou na lei que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana. Algumas dessas virtudes foram mantidas e outras foram barradas em razão dos vetos presidenciais.
Entre as virtudes mantidas, está o fato de tratar da regulação dos serviços de transporte público coletivo, disciplinando a concessão de benefícios e subsídios tarifários. Outro aspecto que Ivo Palmeira destacava e que está presente na lei é a possibilidade de as operadoras poderem oferecer descontos nas tarifas aos usuários, inclusive em caráter sazonal.
O projeto estabelece, ainda, prioridade para o transporte público sobre o individual no sistema viário urbano, o que, se efetivamente aplicado – com faixas de rolamento exclusivas para ônibus ou a implantação de corredores totalmente segregados, como os BRTs (Bus Rapid Transit) – deve contribuir para melhorar o desempenho dos transportes em pontos como velocidade comercial e redução do consumo energético. E considera o transporte público coletivo como elemento capaz de estruturar e induzir o desenvolvimento urbano integrado, favorecendo ainda aspectos como a utilização de combustíveis menos poluentes e a acessibilidade das pessoas com mobilidade reduzida.
A lei determina que o poder público combata o transporte ilegal. E estabelece que a política de mobilidade urbana deva ser estruturada de modo a reduzir as desigualdades e promover a inclusão social, favorecendo a equidade de oportunidades, além de apontar a acessibilidade universal como um dos princípios da Política Nacional de Mobilidade Urbana.
Informações da ANTP
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Especialistas alertam para grave crise de mobilidade urbana

terça-feira, 10 de abril de 2012

Sem políticas públicas que assegurem opções eficientes de transporte coletivo urbano e com o aumento nas vendas de carros devido à elevação de poder aquisitivo dos brasileiros, o país enfrenta uma grave crise de mobilidade, conforme especialistas ouvidos nesta segunda-feira (9) em audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado.
Otávio Vieira, presidente da Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos, informou que, em 1977, sete em cada dez brasileiros se deslocavam por meio de transporte público. Em 2009, disse, já metade da população se deslocava por transporte individual. 

– Acredito que hoje seja mais de 60% e não sabemos a quanto isso chegará em 2020. Creio que até lá as cidades estarão efetivamente paradas, se alguma coisa não for feita para melhorar essa questão – alertou.
Também Nazareno Stanislau Affonso, coordenador do Movimento Nacional pelo Direito ao Transporte Público de Qualidade, apontou a falta de prioridade para o transporte público e os incentivos à aquisição de veículos como as principais causas dos congestionamentos nos municípios brasileiros.
– O investimento para viabilizar uso do automóvel foi gigantesco, mas o uso do automóvel é um modelo falido. Os que têm carro vão ver que, se levavam 20 minutos [para chegar ao trabalho], vão levar 40 ou 50 minutos – disse.
No mesmo sentido, Ernesto Galindo, do Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (Ipea), apontou limitações do transporte individual para equacionar problemas de mobilidade urbana.

– Não se trata de restringir a compra ou produção de veículos, mas o transporte individual não consegue atingir eficiência de uso de espaço público, uso energético e redução de acidentes, como o transporte público consegue – opinou.

Integração
No debate, os especialistas defenderam a combinação de opções de transporte, como sistemas rápidos de ônibus com linhas de metrô, vias para bicicleta e adequação de calçadas para pedestres.

Para Maria Rosa Abreu, da Universidade de Brasília (UnB), é preciso implementar, nas grandes cidades, a integração física dos modais de transporte coletivo, interligando ciclovias, aquavias e ônibus locais, com estações de metro e de trens regionais. Ela destacou ainda a importância da integração tarifária, com cartões de uso semanal, mensal ou mesmo anual, adquiridos com descontos.

– Nosso país está na contramão – disse, ao criticar os incentivos à indústria de veículos, sem a estruturação do transporte público urbano.
Na discussão, o senador Cristovam Buarque (PDT-DF) acrescentou a educação às soluções de engenharia e tecnologia para os problemas de transporte.

– Precisamos mudar a mentalidade sobre a forma de pensar o progresso. Progresso não se mede pelo maior número de carros, mas pelo menor número de horas que se perde no trânsito – disse. Para o senador, também é precioso educar os governantes, para que eles façam escolhas de modais de transporte buscando o bem-estar da população.

Lei de Mobilidade Urbana
Em sua apresentação, Nazareno Affonso destacou a Lei da Mobilidade Urbana (Lei 12.587/2012), sancionada pela presidente Dilma Rousseff em janeiro e que entrará em vigor agora em abril. A lei institui diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU), prevendo “prioridade dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado”.

Determina ainda “a integração entre os modos e serviços de transporte urbano e a mitigação dos custos ambientais, sociais e econômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas na cidade”. Com a nova política, as prefeituras deverão definir regras do transporte urbano local e o governo federal poderá aportar recursos para iniciativas que atendam as diretrizes da Lei de Mobilidade.

– Cidades com mais de 20 mil habitantes deverão ter plano diretor e plano de mobilidade urbana, construído pela sociedade civil organizada, através de órgãos colegiados – frisou Affonso.



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Entra em vigor lei que prioriza transporte não motorizado

sábado, 14 de abril de 2012

Começa a vigorar a lei (12.587/2012) que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, que prioriza os meios de transportes não motorizados, o serviço público coletivo e a integração entre os modos e serviços de transporte urbano.

A legislação tem por objetivo melhorar a mobilidade urbana nas grandes cidades, como a restrição da circulação em horários predeterminados, a exemplo do que já existe em São Paulo, e a permissão de cobrança de tarifas para a utilização da infraestrutura urbana. Também trata dos direitos dos usuários, como o de ser informado sobre itinerários, horários e tarifas dos serviços nos pontos de embarque e desembarque.

Para o coordenador do Movimento Nacional pelo Direito ao Transporte Público de Qualidade, Nazareno Stanislau Affonso, atualmente, a política de mobilidade do País dá prioridade ao uso do automóvel, que é uma proposta excludente. "O que essa lei fala é que agora a prioridade deve ser dada a veículos não motorizados, a calçadas, ciclovias, ao transporte público e à integração do automóvel a um sistema de mobilidade sustentável", explica.

A nova lei vai exigir que os municípios com mais de 20 mil habitantes elaborem planos de mobilidade urbana em até três anos, que devem ser integrados aos planos diretores. Atualmente, essa obrigação é imposta aos municípios com mais de 500 mil habitantes. As cidades que não cumprirem a determinação podem ter os repasses federais destinados a políticas de mobilidade urbana suspensos. "O governo federal não vai poder liberar nada contrário à lei, então, quanto mais rápido os municípios fizerem seus planos, mais fácil será a liberação de seus projetos", alerta Affonso.

Fonte: Terra


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Semob apresenta diagnóstico preliminar da Mobilidade Urbana de Cuiabá em audiência pública

sexta-feira, 29 de abril de 2022

A Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) realizou audiência pública, na noite de quarta-feira (27), onde foi apresentado pelo Consórcio Cuiabá em Movimento', formado pelas empresas EGL Engenharia LTDA e GPO Sistran LTDA,  diagnóstico preliminar  relacionado ao trânsito, transporte público, sistema viário, infraestrutura, segurança no trânsito, acessibilidade e outros assuntos que estão sendo discutidos para serem incluídos no  Plano Municipal de Mobilidade do município.


Conforme o levantamento, o subsídio de parte das gratuidades (portadores e acompanhantes de HIV e Neoplasia, idosos 60 a 65 anos e estudantes) em Cuiabá é de 37,8% da receita, maior do que a média nacional. Conforme dados da Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU), a média de outras cidades é de 27,7%.  Apesar dos recentes investimentos realizados no transporte público, com a realização da concessão do transporte que resultou na renovação de 150 veículos do sistema do transporte  coletivo, todos climatizados e com acessibilidade, à população ainda se sente insatisfeita com o sistema.  Os dados apontam que a idade média da frota  é de 4,36, sendo que a média nacional é de 5,70 anos. 

"A participação popular está sendo muito importante nesta discussão Hoje, isso aqui, é um início de trabalho e vamos passar para a fase de de proposituras. Nesta audiência ficou claro que não temos nada pra maquiar. O  diagnóstico mapeia os problemas que a cidade tem e que, só conseguiremos resolvê-los quando admitimos que eles existem. E a partir  deste diagnóstico, vamos repensar a cidade para os próximos 10 anos. O Plano de Mobilidade foi estabelecido em 2012 e, desde então,  não houve preocupação dos gestores anteriores para pensar o futuro do trânsito, da mobilidade, acessibilidade da nossa capital. O prefeito Emanuel  Pinheiro,  decidiu trazer à tona todos os problemas históricos para que possamos acabar com eles. A sociedade tem que entender que, Cuiabá nasceu sem planejamento e os gestores devem seguir um Plano de Mobilidade. Essa é a preocupação daqui pra frente", comentou o secretário de Mobilidade Urbana, Juares Samaniego.

Diretor de Transporte da Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) de Cuiabá, Nicolau Jorge Budib, destaca que o Consórcio Cuiabá está aberto e recebendo sugestões. Para quem quiser contribuir com o e-mail planejamento.semob@cuiaba.mt.gov.br e o protocolo presencial da Semob estará disponível para receber ideias e sugestões para o Plano de Mobilidade Urbana."Todo material recebido será encaminhado ao Consórcio e será  aproveitado. Estamos ainda na fase de diagnóstico e depois iremos  para a fase de proposições. Vale destacar que este é o primeiro plano de mobilidade urbana de Cuiabá.  Esse diagnóstico  também aponta as condições de calçadas e passeios públicos, além de apresentar de que forma elas são utilizadas", comentou ele. 

O representante do ‘Consórcio Cuiabá em Movimento’, o engenheiro Cláudio Leite, cita que o diagnóstico está na fase de concluir as análises do que foi coletado até o momento. "Vamos ampliar as análises e nos próximos dias vamos fechar o  diagnóstico. Cuiabá subsidia boa parte do transporte público, e o sistema de transporte ainda está voltando ao normal após a pandemia. A fase seguinte é  tentar discutir as propostas e ações que podem melhorar o transporte coletivo como um todo", comentou.

Conforme a Lei 12.587/2012, o Plano de Mobilidade deve conter diagnósticos para o transporte público coletivo, circulação de carros e pedestres, acessibilidade para pessoas com deficiência e integração do transporte público com o privado, ciclovia/ciclofaixa, entre outros. O município que não tiver esse diagnóstico poderá deixar, por exemplo, de receber recursos federais para mobilidade urbana.
 
A Lei sobre a Política Nacional de Mobilidade Urbana nº 12.587/12 (art.24), exige o conteúdo mínimo:

Os serviços de transporte público coletivo;
A circulação viária;
As infraestruturas do sistema de mobilidade urbana;
A acessibilidade para pessoas com deficiência e restrição de mobilidade;
A integração dos modos de transporte público e destes com os privados e os não motorizados;
A operação e o disciplinamento do transporte de carga na infraestrutura viária;
Os polos geradores de viagens;
As áreas de estacionamentos públicos e privados, gratuitos ou onerosos;
As áreas e horários de acesso e circulação restrita ou controlada;
Os mecanismos e instrumentos de financiamento do transporte público coletivo e da infraestrutura de mobilidade urbana;
A sistemática de avaliação, revisão e atualização periódica do Plano de Mobilidade Urbana em prazo não superior a dez anos.

Informações: Prefeitura de Cuiabá
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Política Nacional de Mobilidade Urbana é debatida em Curitiba

sábado, 14 de abril de 2012

Autoridades nacionais de trânsito e transporte e gestores do setor de todo o Estado estão em Curitiba debatendo a nova política nacional de mobilidade urbana, que vigora a partir desta sexta-feira (13). As discussões acontecem no 4º Encontro de Secretários e Dirigentes do Transporte Público no Paraná, que acontece no Espaço Rotary, na Urbs.

O evento é organizado pela Regional Paraná da Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP) e conta com a participação do presidente da ANTP, Ailton Brasiliense Pires e do diretor do órgão, Carlos Mantovani Néspoli.

“Esse encontro é uma grande oportunidade para o debate e a avaliação de proposições e soluções em cidades de médio e grande porte, em áreas como mobilidade, segurança e qualidade de vida nesses centros urbanos”, disse a diretora da Regional Sul da ANTP, a engenheira Rosangela Battistella.

A realização do encontro coincide com a entrada em vigor, oficialmente, da Lei Federal número 12.587/2012, a nova legislação para melhorar a mobilidade urbana nos grandes centros.
Na abertura do fórum o presidente da Urbs, Marcos Isfer destacou a ANTP como antiga e tradicional parceira da Prefeitura de Curitiba na discussão e o aprimoramento das ações do transporte coletivo, adotadas pela capital desde 1974, quando começou a funcionar o Sistema de Ônibus Expresso.

Ao comentar a Lei da Mobilidade Urbana, Isfer lembrou que o ir e vir nos centros urbanos sofrerá mudanças no médio prazo. “Quem tem carro perderá privilégios, e quem usa o transporte público ganhará direitos”, salientou.

Experiências – O presidente da ANTP, Ailton Brasiliense, frisou que o encontro, além de endereço para uma troca de experiências de políticas de transporte e trânsito em cidades paranaenses que enviaram representantes, como Foz do Iguaçu, Pato Branco, Francisco Beltrão e Ponta Grossa, serve para a discussão de caminhos comuns para uma qualidade de vida urbana sempre melhor.
“Se o poder público – através do Congresso, das assembléias legislativas e câmaras municipais – a iniciativa privada e organismos como a ANTP realizarem discussões e trabalhos que visam o aperfeiçoamento das infraestruturas urbanas, já teremos dado um enorme passo capaz de viabilizar, na prática, o que preconiza a Lei da Mobilidade que entra em vigor nesta data”, disse Brasiliense.

O superintendente da ANTP, Luiz Carlos Néspoli, explicou aos participantes que a mobilidade já foi tema de debates para sua inclusão na Constituição do Brasil, que é de 1988. “Vale lembrar que determinadas proposições vêm de algum tempo até sua implementação, como o Código de Trânsito Brasileiro, por exemplo, colocado na pauta do Congresso Nacional em 1993, mas só implementado cinco anos depois”.

Processo – Marcos Isfer considera que a Lei de Mobilidade Urbana foi viabilizada, graças a um tripé formado pela Constituição de 1988, o Código de Trânsito Brasileiro, de 1998, e o Estatuto das Cidades, de 2001.
“Até 15 anos atrás, o tema não era considerado prioritário pelos administradores municipais, mas foi a evolução urbana que provocou o debate exigindo alternativas de transporte, como a bicicleta, e mesmo o aperfeiçoamento do transporte público em ônibus, que sensibilizou dirigentes, que hoje procuram recursos e mecanismos capazes de viabilizar s políticas de desenvolvimento urbano”, disse.

Ao falar sobre o desenvolvimento do transporte urbano integrado em Curitiba, Isfer lembrou que, depois da implantação das vias exclusivas para ônibus – as canaletas, em 1974 -, vieram aperfeiçoamentos como o a integração físico-tarifária, o sistema pré-pago de embarque, os embarques em nível nas estações-tubo e, mais recentemente as ultrapassagens nas canaletas pelos expressos Ligeirões.

Modelo – Ailton Brasiliense, da ANTP, afirmou que  experiência curitibana, até hoje modelo para centros urbanos do país e do mundo, com deslocamentos com modais sobre pneus, ainda tem longa sobrevida. “Curitiba mostra uma evolução constante no transporte.

Prova disso é a ampliação da malha de vias segregadas, com veículos cada vez maiores, rápidos e confortáveis e a recente decisão da cidade em desalinhar as estações-tubo com o alargamento desses mesmos eixos. São ações que permitem a livre circulação dos ônibus com um mínimo de paradas, concorrendo com os paradores. Medidas de planejamento que mostram que Curitiba avança dentro do seu próprio pioneirismo para que este modelo de transporte continue eficiente”, salientou.

Presenças – Participam do  encontro, ao longo de toda esta sexta-feira (13), além dos dirigentes da ANTP e o presidente da Urbs, o secretário municipal de Trânsito, Marcelo Araújo e diretores, representantes do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc), e gerentes responsáveis pelo transporte e trânsito no Paraná.

Lei pretende melhorar qualidade de vida urbana
A Lei 12.487 / 2012, que trata da Mobilidade Urbana e entra em vigor a partir desta sexta-feira, 13 de abril, tem como objetivos melhorar a acessibilidade e a mobilidade das pessoas e cargas nos municípios e integrar os diferentes modos de transporte. A legislação, que institui as diretrizes da chamada Política Nacional de Mobilidade Urbana, foi sancionada em janeiro e dá prioridade a meios de transporte não motorizados (como bicicletas) e ao serviço público coletivo. Objetiva ainda a integração entre os modos e serviços de transporte urbano.

A nova legislação prevê instrumentos para aperfeiçoar a mobilidade urbana nas grandes cidades, como a restrição da circulação de veículos em horários predefinidos. Permite também a cobrança de tarifas para uso da infraestrutura urbana, bem como espaços reservados exclusivamente ao transporte coletivo público, estabelecendo ainda políticas para estacionamentos públicos e privados.

São os principais pontos da Política Nacional de Mobilidade Urbana:• Prioridade dos modais de transporte não motorizados e dos serviços públicos coletivos sobre o transporte individual motorizado;
• Reserva de espaço exclusivo nas vias públicas ao transporte coletivo e meios de transporte não motorizados;
• Restrição e controle de acesso e circulação, permanente ou temporário, de veículos motorizados em locais e horários predeterminados;
• Probabilidade de cobrança pelo uso da infraestrutura urbana, desestimulando assim o uso de  determinados modos e serviços de mobilidade. A receita, segundo a lei, será aplicada exclusivamente em infraestrutura urbana destinada ao transporte coletivo ou transporte não motorizado. E ainda será usado no financiamento do subsídio público da tarifa de transporte público.
• Definição de padrões de emissão de poluentes para lugares e horários determinados, podendo condicionar o acesso e a circulação aos espaços urbanos sob controle.
• É direito dos usuários participar do planejamento, da fiscalização e da avaliação da política local de mobilidade urbana.

Fonte: Correio do Brasil


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Mobilidade para todos, é possível? "O sonho de uma era pós-automóvel"

segunda-feira, 11 de junho de 2012

Mobilidade para todos, é possível? O sonho de uma era pós-automóvel é perfeitamente viável técnica e tecnologicamente sendo necessário fazer com que a indústria automobilística, voluntariamente ou não, viabilize o desenvolvimento tecnológico para energia limpa para os transportes públicos. E também é viável sob o ponto de vista econômico constituindo um fundo para investimento em transporte público, calçadas e ciclovias, como define a Lei da Mobilidade Urbana , em vigor desde abril de 2012. O artigo é de Nazareno Stanislau Affonso.

Se há um tema mais popular que o futebol no Brasil é o da mobilidade urbana. A maioria das pessoas nas conversas de bar, nos escritórios, em casa tem uma opinião a respeito de como melhorar o trânsito, os transportes coletivos, as calçadas, as bicicletas etc. Hoje, cidades médias e mesmo as pequenas já conhecem engarrafamentos diários. E nos grandes centros e cidades médias, os automóveis são responsáveis diretos pela baixa velocidade, aumentos dos custos das passagens dos ônibus.

Os congestionamentos constituem um fenômeno que vem se acumulando desde que a indústria automobilística se instalou no País nos final dos anos 1950, sempre beneficiada pelo poder público. Recentemente, as benesses do poder público vêm crescendo. Desde o início da crise internacional, em 2008, o governo federal, principalmente, mas também os governos paulista e mineiro injetaram recursos da ordem de R$ 14 bilhões para ajudar os bancos da indústria automobilística. Em maio de 2012, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou nova renúncia fiscal em favor do setor, zerando o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); desta vez, os cofres federais deixarão de arrecadar R$ 900 milhões nos três meses que durará a medida.

E, pior, o setor continua pressionando os governos – como se vê, com sucesso – para efetivar uma política de proteção do seu mercado, com subsídio ao preço da gasolina, diretamente ou via renuncia fiscal da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE/Combustíveis) em mais de R$ 3 bilhões anuais. Além disso, nos últimos anos, o governo federal elevou o preço do diesel a um índice mais de cinco vezes superior ao índice utilizado para a majoração do preço da gasolina, resultando disso um sobrelucro de R$ 2 bilhões anuais para a Petrobrás, pago, via tarifas dos ônibus, pelos usuários que dependem do transporte público.

O mais interessante é observar que a maior beneficiária dessa política, a indústria automobilística, age como se não tivesse nada a ver com a crise de mobilidade, marcada por um espaço viário urbano abarrotado e pela demora nos deslocamentos nas cidades, que alcança hoje todas as classes sociais e começa a deixar a mesa dos técnicos para ir aos gabinetes de prefeitos e governadores e mesmo para a Presidência da República.

O governo federal e vários governos estaduais estão dando os primeiros sinais de reação a esse quadro respondendo primeiro à pressão social dos movimentos populares. Em segundo lugar à crise de mobilidade, filha do modelo que universaliza a propriedade e o uso do automóvel, e que gerou um enorme crescimento da frota em plena crise mundial da indústria automobilística internacional. Também contribuíram as exigências da FIFA de que os investimentos em mobilidade da Copa 2014 devessem esquecer obras viárias para automóveis, concentrando-se exclusivamente em transportes público, calçadas acessíveis e sistemas para circulação das bicicletas.

Essa reação levou o poder público a destinar recursos para sistemas estruturais de transportes públicos sobre trilhos e corredores exclusivos de ônibus dotados de sistemas inteligentes de controle da frota, monitoramento da circulação e informação aos usuários (conhecidos internacionalmente como Bus Rapid Transit ou BRTs).

Do Governo Federal estão previstos no PAC da Copa (R$11,8 bilhões) e do PAC da Mobilidade – Grandes Cidades (R$32,7 bilhões), com recursos do Orçamento Geral da União (OGU), para empréstimos a Estados, Municípios e setor privado, e contrapartidas estaduais e municipais. No mesmo sentido, estão previstos investimentos dos governos de Estado de São Paulo (R$45 bilhões) e do Rio de Janeiro (R$ 10 bilhões). Espera-se que num período de três a seis anos esses sistemas estejam em operação consumindo da ordem de 100 bilhões de recursos públicos atendendo direta e indiretamente mais de 50 grandes cidades.

A sociedade precisa estar atenta e mobilizada, pois recursos alocados não significam sistemas de transportes operando, temos visto na história, obras inacabadas como o metrô de Salvador há 12 anos construindo 6 quilômetros. Deve-se também perguntar ao governo federal se sua política industrial de enfrentamento da crise continuará a ser a de promover novos incentivos a indústria automobilística sem exigir dela nenhuma contrapartida a não ser garantir empregos de metalúrgicos e incentivar o consumo de automóveis que traz poluição, efeito estufa, e aumento dos custos urbanos.

O sonho de uma era pós-automóvel é perfeitamente viável técnica e tecnologicamente sendo necessário fazer com que a indústria automobilística, voluntariamente ou não, viabilize o desenvolvimento tecnológico para energia limpa para os transportes públicos. E também é viável sob o ponto de vista econômico constituindo um fundo para investimento em transporte público, calçadas e ciclovias, como define a Lei da Mobilidade Urbana [1] , em vigor desde abril de 2012, com recursos provenientes de uma contribuição da venda de cada automóvel, da taxação da gasolina e uma política de taxação dos estacionamentos (com gestão pública) nas áreas centrais, e, ainda, quando possível e recomendável, a implantação de sistemas de pedágio urbano, como Londres e outras cidades estão fazendo.

Os instrumentos estão dados, mas será preciso pressão social e a coragem política dos governos para que se efetivem as promessas de investimentos em sistemas estruturais e também para reduzir o custo social, ambiental e econômico da presença tão massacrante nos automóveis em nossas cidades.
[1] Lei 12.587 que Institui as Diretrizes da Política Nacional da Mobilidade Urbana de 3/01/2012

(*) Nazareno Stanislau Affonso é coordenador Nacional do MDT – Movimento Nacional pelo Direito ao Transporte Público de Qualidade para todos e Coordenador do Escritório da ANTP em Brasília.

Informações: Correio do Brasil

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Prefeitura de SP quer transparência em pagamentos a empresas de ônibus

domingo, 21 de abril de 2024

A prefeitura de São Paulo publicou, na edição de terça-feira (16) do Diário Oficial, projeto de lei (PL) para o orçamento de 2025, que propõe discriminar os subsídios pagos às empresas de ônibus, mostrando o valor usado para cobrir despesas correntes, como gastos com combustível, e o de aquisição de capital, como compra de ônibus. Apesar de constar no orçamento de 2025, a proposta diz que a medida será válida retroativamente para 2024.

Questionada sobre a forma como são pagos os subsídios a essas empresas, a administração municipal respondeu, por meio de nota, que segue o disposto no Artigo 9º da Lei Federal 12.587/2012, nos artigos 11, VI, e Artigo 13 da Lei Municipal 13.241/2001, e no Artigo 18, Parágrafo único, do Decreto Municipal 58.200/2018.

“O subsídio, autorizado em lei federal, cumpre historicamente o papel de manter o sistema de transportes financeiramente equilibrado, mesmo quando as tarifas pagas pelos usuários não sejam suficientes para a cobertura total dos custos de operação do sistema. Dessa forma, evita-se a precarização do serviço ou o encarecimento da tarifa aos usuários, o que terminaria por desincentivar o uso do transporte público”, diz a nota.

Segundo a prefeitura, a Secretaria Municipal da Fazenda estuda, de forma permanente, oportunidades de melhoria das informações contábeis e orçamentárias produzidas no âmbito municipal, de maneira a atender à legislação nacional, além de aumentar o grau de utilidade da informação contábil disponível.

A proposta apresentada no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025, com aplicação já em 2024, já vinha sendo estudada pela Secretaria da Fazenda em um contexto de aumento das despesas orçamentárias com o subsídio à tarifa de ônibus, em linha com a política pública municipal de estímulo ao transporte público. A medida reflete o empenho permanente da prefeitura para aumentar a transparência sobre o gasto público, seja na área de transportes ou em qualquer outra política pública municipal, acrescenta nota.

Fim da Linha
A medida vem depois da Operação Fim da Linha, do Ministério Público de São Paulo (MPSP), deflagrada para desbaratar um esquema de lavagem de recursos obtidos de forma ilícita pela facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). Foram presos diretores de duas empresas de ônibus que operam na cidade de São Paulo: Transwolff e Upbus.

Responsáveis pelo transporte de cerca de 650 mil passageiros por dia e proprietárias de 1.365 ônibus, as duas companhias receberam R$ 800 milhões da prefeitura de São Paulo em 2023. Logo em seguida à operação, a prefeitura anunciou que assumiria a operação das linhas de ônibus das duas empresas, que atuam, respectivamente, nas zonas sul e leste paulistana.

A Justiça deferiu 52 mandados de busca domiciliar, quatro de prisão e cinco medidas cautelares. No entanto, a operação resultou na prisão de nove pessoas, três delas em flagrante, e na apreensão de 11 armas, 813 munições diversas, R$ 161 mil, computadores, HDs e pen drives, assim como dólares e barras de ouro. Além disso, as investigações levaram ao bloqueio de R$ 596 milhões, determinado pela Justiça. Veículos, lanchas e motos aquáticas também estão entre os itens que foram apreendidos durante a operação, bem como um helicóptero usado quando foram mortos dois líderes de facções criminosas.

O MPSP denunciou, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), 26 pessoas suspeitas de envolvimento em crimes de organização criminosa, lavagem de capitais, extorsão e apropriação indébita relacionados à operação.

Nesta quarta-feira (17), a Justiça de São Paulo aceitou a denúncia feita pelo Ministério Público e transformou 19 alvos da Operação Fim da Linha em réus.

Caixa-preta
Na avaliação do urbanista e diretor do Instituto Pólis, Rodrigo Iacovini, a medida da prefeitura parece ser uma resposta da administração ao Ministério Público de São Paulo, mas é interessante, porque durante muito tempo, e não só em São Paulo, o gasto de recursos públicos para o sistema de transporte coletivo é uma grande caixa-preta.

“Não temos transparência do uso dos recursos, não sabemos como são usados, nem como deveriam ser empregados para garantir maior qualidade e atendimento que vai contemplar a universalização do transporte coletivo”, ressaltou Iacovini. Ele acrescentou que não se sabe que tipo de transporte está sendo financiado e qual é a real margem de lucro das empresas.

Iacovini lembrou que a população já venceu diversas batalhas na busca de um transporte público mais justo e adequado e que, em muitas ocasiões, a administração pública travou embates com grupos responsáveis pelo serviço.

“Nós vemos que a atuação de grupos criminais estava presente desde o início dos anos 2000 e muito provavelmente desde os anos 90 e 80. Isso já é um indício de que o fenômeno que vemos agora não é novo. Quem é especialista e acompanha o tema sabe que a máfia do transporte existe há muitas décadas aqui no Brasil e em São Paulo”, afirmou.

Para o urbanista, o sistema de remuneração do transporte público precisa ser totalmente revisto e repensado, não só em São Paulo, com o governo federal entrando na questão. Tem que entrar também nessa cotização dos sistemas de transporte.

“Temos que rumar em direção à tarifa zero, porque transporte público coletivo é essencial para mobilidade como direito humano. Se houvesse a tarifa zero, como vem sendo proposto pela população e reivindicado pela sociedade civil, minimizaria muito esse problema que vem sendo detectado: a atuação de grupos criminosos e remuneração excessiva do sistema para essas empresas”, finalizou Iacovini.

Informações: Agencia Brasil EBC

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