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Menos de 30% das principais cidades brasileiras possuem Plano de Mobilidade Urbana

quinta-feira, 2 de abril de 2015

Em abril de 2015, finda o prazo de três anos para a elaboração do plano de mobilidade urbana nos municípios brasileiros com mais de 20 mil habitantes, estabelecido pela Lei 12.587/2012, a Lei de Mobilidade Urbana. Nesse período, as cidades deveriam ter incluído nos seus planos diretores as diretrizes de transporte determinadas na Política Nacional de Mobilidade Urbana. No entanto, a poucos meses da expiração desse prazo, mais de 70% das capitais e cidades brasileiras acima de 500 mil habitantes, e 95% do total de municípios acima de 50 mil habitantes, não conseguiram finalizá-lo.

Desde 1988, a Constituição Federativa do Brasil já objetivava, na política urbana, a ordenação e o desenvolvimento das funções sociais da cidade e a garantia do bem-estar da população. O plano diretor já constava como obrigatório para os municípios acima de 20 mil habitantes. No entanto, apenas 13 anos depois, com o Estatuto das Cidades (Lei n.° 10.257/2001), ocorreu a regulamentação e foram estabelecidos os critérios dessas políticas urbanas, incluindo a obrigação da União em instituir as diretrizes para os transportes urbanos - o que aconteceu somente em 2012.

A Pesquisa de Informações Básicas Municipais (Munic), realizada em 2012 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), constatou que apenas 3,8% do total dos municípios brasileiros possuíam Plano Municipal de Transporte. Nas cidades acima de 500 mil habitantes, 55,3% dos municípios tinham o Plano e 28,9% estavam em processo de elaboração.     

Em recente controle dos Planos de Mobilidade Urbana feito pelo Ministério das Cidades, de 1.317 municípios que responderam a pesquisa (equivalente a 38% dos 3.325 mil municípios acima de 50 mil habitantes), apenas 61 (5%) possuem o plano de mobilidade urbana. O número total de municípios que não têm o plano são 1.256 (95%), dos quais apenas 361 (29%) estão em processo de elaboração.

Às vésperas do encerramento do prazo definido pela Lei de Mobilidade, a Revista NTU Urbano apurou em 46 cidades, incluindo as 27 capitais e as cidades acima de 500 mil habitantes, os principais gargalos sobre a elaboração dos chamados “Plamob” e também de que maneira secretários e técnicos têm encarado a missão de transformar a mobilidade urbana em suas localidades.

No levantamento, foi constatado que 71,8% das cidades não têm o plano. Dentro desse percentual, 91% estão em processo de elaboração e 9% não iniciaram. Das cidades que possuem o plano, 69% são capitais. Das 27 capitais brasileiras, 67% não possuem o Plano de Mobilidade Urbana e 33% possuem ou estão em fase de elaboração (confira os gráficos).

De acordo com a apuração da Revista NTU Urbano, dentre os principais problemas enfrentados pelos municípios na elaboração dos planos, destacam-se a falta de recursos financeiros e a precária estrutura de pessoal. Esses também foram apontados como os motivos para o atraso na entrega dos projetos.

Segundo o Ministério as Cidades, as razões são variadas. “Pudemos identificar que alguns municípios não conhecem o teor da lei nem as reais sanções para a não-elaboração do Plano de Mobilidade, apesar dos esforços da Secretaria Nacional de Transporte e Mobilidade Urbana (SeMob) para divulgação da Lei nº 12.587, seja através de seminários, cursos e publicações sobre o tema”, explica o órgão em nota oficial.

A SeMob do Ministério das Cidades ressalva que “vem identificando um crescente interesse por parte dos municípios para a capacitação e maior mobilização nos últimos meses para a elaboração de Plano de Mobilidade”.

Em suma, a realidade é que um número muito alto de cidades não conseguirá atender ao prazo da Lei. Essa é a realidade de Cuiabá (MT), que ainda está na fase de contratação de empresa para elaboração do plano. Segundo Anna Regina Feuerharmel, secretaria-adjunta da Secretaria de Mobilidade Urbana da capital, esse processo não foi iniciado antes por falta de recursos humanos e financeiros. “Já foi feito o escopo básico e o termo de referência para licitação. A previsão para a finalização do plano é até 18 meses após o seu início”, revela Anna Regina.

Das cidades que ainda não possuem plano, dois exemplos são Duque de Caxias (RJ) e Goiânia, que ainda não deram início a nenhuma etapa do processo de elaboração. Na capital goiana não há previsão para a construção do PMU. É o que informa Sérgio Wiederhecker, diretor de Planejamento e Gestão Sustentável. “A elaboração do plano está na agenda, mas não sabemos quando será iniciado porque existem outras prioridades (da prefeitura de Goiânia), como saneamento e outras questões”, justifica.

Integrando a cidade

Como previsto na Lei 12.587/2012, o Plano de Mobilidade Urbana deve ser integrado ao Plano Diretor do município. Apesar de ser um dos aspectos fundamentais da legislação que as áreas de desenvolvimento urbano estejam em consonância, esse também se tornou um dos motivos para os atrasos dos planos.

Devido a esse fator, alguns municípios precisam aguardar a elaboração ou revisão do Plano Diretor para dar andamento ao Plamob. Um exemplo dessa situação é Palmas (TO). O projeto foi iniciado há dois anos. Mas, como está sendo integrado a todas as outras áreas de planejamento da capital, a finalização do plano de mobilidade urbana e transporte foi adiada. Ainda assim, a previsão é de que o plano seja apresentado ao Ministério das Cidades em abril deste ano.

A diretora de Planejamento e Projetos da Secretaria Municipal de Acessibilidade, Mobilidade, Trânsito e Transporte (SMAMTT), Joseísa Furtado, afirma que todo o plano de mobilidade urbana e transporte da capital tocantinense está em harmonia e totalmente integrado a outras áreas da cidade. “Teremos a implantação de sistemas BRT que caminha junto com calçadas e ciclovias”, garante.

Para Furtado, todas essas mudanças são muito importantes. Ela enxerga de maneira otimista que, embora, esses investimentos tenham demorado a acontecer, são extremamente necessários. “Sem dúvida, nunca investiram tanto em mobilidade urbana. A Copa do Mundo foi um fracasso (na cidade), mas deixou todos esses projetos como um legado para as cidades”, opina.

Há também aquelas cidades que se antecederam à Lei, trabalhando com um planejamento para a mobilidade e transporte antes de 2012, e que agora passam por um momento de revisão desse plano, atendendo melhor aos critérios estabelecidos na Política Nacional de Mobilidade Urbana. Entre elas, está Curitiba (PR), cidade modelo em implantação de redes multimodais e sistemas mais avançados de transporte coletivo urbano. A capital paranaense possui o plano desde 2008.

“Atualmente, estamos em fase de finalização da revisão do Plano Diretor Municipal. Após a entrada em vigência desta versão atualizada, iniciaremos a revisão do Plano de Mobilidade, já em consonância com a nova política nacional e com o próprio plano diretor atualizado”, explica o supervisor de Informações do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (IPPUC), Oscar Ricardo Schmeiske.

Em Boa vista (RR), a prefeitura informa que o Projeto de Mobilidade Urbana está de acordo com o Plano Diretor da Cidade, no que se refere à mobilidade. O projeto, executado por meio do convênio com a Caixa Econômica Federal, destina R$ 68 milhões para a  melhoria do sistema de transporte urbano da capital, que inclui a implantação de 44,6 quilômetros de ciclovia. Estão previstas ainda a implantação de 50 bicicletários e a revitalização da sinalização vertical e horizontal. Os processos licitatórios para contratação das empresas já foram iniciados e, depois de seguidos todos os trâmites legais, estima-se que os serviços sejam finalizados no final de 2016.

Em Florianópolis (SC), a participação do BNDES no desenvolvimento dos estudos foi muito além do apoio financeiro, afirma o coordenador técnico do PLAMUS pela SC Parcerias, Guilherme Medeiros. “A troca de experiências e conhecimentos com a Área de Estruturação de Projetos do BNDES, acostumada a desenvolver e acompanhar diversos projetos estruturados de grande porte e bem sucedidos no Brasil, foi bastante positiva e a participação da equipe técnica do BNDES durante todo o período de desenvolvimento do estudo, muito intensa e direta”, explica.

Segundo Medeiros, por meio de um Acordo de Cooperação Técnica, o BNDES apoiou o desenvolvimento dos estudos com recursos provenientes do Fundo de Estruturação de Projetos (FEP). Os recursos aportados pelo banco, no estudo, possuem caráter não reembolsável por parte do Governo de Santa Catarina, sendo este responsável pelo apoio institucional em conjunto com os municípios. “É a primeira vez que um estudo patrocinado pelo FEP possui caráter regional e não nacional, e há uma expectativa por parte do BNDES que o PLAMUS vire uma referência para que outras regiões metropolitanas construam seus planos de mobilidade”, conta o coordenador.

Elaboração do PMU

A Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU), assegurada na Lei n.° 12.587/2012, estabelece os princípios e as diretrizes para o transporte nas cidades e também do Plano de Mobilidade Urbana. Esse, por sua vez, deve ser elaborado pelo poder público municipal em integração com os respectivos planos diretores dos municípios acima de 20 mil habitantes. A sua avaliação, revisão e atualização devem ser feitas, periodicamente, no prazo de até 10 anos. 

Para a composição desses planos, muitas cidades precisaram efetivar a contratação de empresas de consultorias para alguns processos e até mesmo para a elaboração total do plano. Algumas delas contaram com o apoio de entidades parceiras como a Embarq Brasil, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Associação Nacional dos Transportes Públicos (ANTP), Movimento Nacional pelo Direito ao Transporte Público para Todos (MDT) e também do Ministério das Cidades.

Pensando em contribuir com a construção do plano e auxiliar melhor as cidades nesse processo, a Embarq Brasil desenvolveu o guia “Passo a Passo para a Construção de um Plano de Mobilidade Urbana Sustentável”. A publicação traz conceito e exemplos práticos que colaboram para a formulação da política e do plano de mobilidade municipal. O guia apresenta a metodologia que descreve o passo a passo necessário para preparar, gerenciar, elaborar, instituir, implementar e revisar o Plano de Mobilidade Urbana Sustentável. É possível fazer o download da publicação no site www.embarqbrasil.org. Outras publicações com orientação para elaboração do Plano de Mobilidade Urbana podem ser acessadas no site do Ministério das Cidades (www.cidades.gov.br).

Se as cidades não elaborarem os planos, terão como penalidade a falta de recursos financeiros para investir em mobilidade urbana. De acordo com o parágrafo 4° do Artigo 24 da lei, “Os Municípios que não tenham elaborado o Plano de Mobilidade Urbana na data de promulgação desta Lei terão o prazo máximo de 3 (três) anos de sua vigência para elaborá-lo. Findo o prazo, ficam impedidos de receber recursos orçamentários federais destinados à mobilidade urbana até que atendam à exigência desta Lei.”

Virando Lei

Embora não conste na Lei n.º 12.587/2012 que os planos de mobilidade urbana tenham que se transformar em um Projeto de Lei (PL) e posteriormente em uma lei municipal, algumas cidades sinalizaram que isso deva acontecer. Dos planos já elaborados, alguns já possuem PL, como é o caso de Sorocaba (SP).

O PL 198/2014 encontra-se em votação na Câmara Municipal de Sorocaba, segundo Adriano Brasil, gerente de Operação e Transporte Urbano, que informou que a previsão de votação é até o final de março. “O projeto de lei ficou parado na câmara porque está interligado com o Plano Diretor, que teve algumas alterações”, explica.

Já em Belo Horizonte a Câmara Municipal sancionou, em 2011, a Lei n° 31/11, que institui a Política Municipal de Mobilidade originária do Projeto de Lei n° 2.347/09, de autoria do Vereador Anselmo José Domingos.

Existem também os casos das cidades em que os Projetos de Lei foram arquivados. É o caso de Brasília (DF) e Recife (PE), nos quais os números dos projetos são, respectivamente, PL 796/2012 e PLE 12/2011. 

Informações: Revista NTU Urbano

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Política Nacional de Mobilidade Urbana é debatida em Curitiba

sábado, 14 de abril de 2012

Autoridades nacionais de trânsito e transporte e gestores do setor de todo o Estado estão em Curitiba debatendo a nova política nacional de mobilidade urbana, que vigora a partir desta sexta-feira (13). As discussões acontecem no 4º Encontro de Secretários e Dirigentes do Transporte Público no Paraná, que acontece no Espaço Rotary, na Urbs.

O evento é organizado pela Regional Paraná da Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP) e conta com a participação do presidente da ANTP, Ailton Brasiliense Pires e do diretor do órgão, Carlos Mantovani Néspoli.

“Esse encontro é uma grande oportunidade para o debate e a avaliação de proposições e soluções em cidades de médio e grande porte, em áreas como mobilidade, segurança e qualidade de vida nesses centros urbanos”, disse a diretora da Regional Sul da ANTP, a engenheira Rosangela Battistella.

A realização do encontro coincide com a entrada em vigor, oficialmente, da Lei Federal número 12.587/2012, a nova legislação para melhorar a mobilidade urbana nos grandes centros.
Na abertura do fórum o presidente da Urbs, Marcos Isfer destacou a ANTP como antiga e tradicional parceira da Prefeitura de Curitiba na discussão e o aprimoramento das ações do transporte coletivo, adotadas pela capital desde 1974, quando começou a funcionar o Sistema de Ônibus Expresso.

Ao comentar a Lei da Mobilidade Urbana, Isfer lembrou que o ir e vir nos centros urbanos sofrerá mudanças no médio prazo. “Quem tem carro perderá privilégios, e quem usa o transporte público ganhará direitos”, salientou.

Experiências – O presidente da ANTP, Ailton Brasiliense, frisou que o encontro, além de endereço para uma troca de experiências de políticas de transporte e trânsito em cidades paranaenses que enviaram representantes, como Foz do Iguaçu, Pato Branco, Francisco Beltrão e Ponta Grossa, serve para a discussão de caminhos comuns para uma qualidade de vida urbana sempre melhor.
“Se o poder público – através do Congresso, das assembléias legislativas e câmaras municipais – a iniciativa privada e organismos como a ANTP realizarem discussões e trabalhos que visam o aperfeiçoamento das infraestruturas urbanas, já teremos dado um enorme passo capaz de viabilizar, na prática, o que preconiza a Lei da Mobilidade que entra em vigor nesta data”, disse Brasiliense.

O superintendente da ANTP, Luiz Carlos Néspoli, explicou aos participantes que a mobilidade já foi tema de debates para sua inclusão na Constituição do Brasil, que é de 1988. “Vale lembrar que determinadas proposições vêm de algum tempo até sua implementação, como o Código de Trânsito Brasileiro, por exemplo, colocado na pauta do Congresso Nacional em 1993, mas só implementado cinco anos depois”.

Processo – Marcos Isfer considera que a Lei de Mobilidade Urbana foi viabilizada, graças a um tripé formado pela Constituição de 1988, o Código de Trânsito Brasileiro, de 1998, e o Estatuto das Cidades, de 2001.
“Até 15 anos atrás, o tema não era considerado prioritário pelos administradores municipais, mas foi a evolução urbana que provocou o debate exigindo alternativas de transporte, como a bicicleta, e mesmo o aperfeiçoamento do transporte público em ônibus, que sensibilizou dirigentes, que hoje procuram recursos e mecanismos capazes de viabilizar s políticas de desenvolvimento urbano”, disse.

Ao falar sobre o desenvolvimento do transporte urbano integrado em Curitiba, Isfer lembrou que, depois da implantação das vias exclusivas para ônibus – as canaletas, em 1974 -, vieram aperfeiçoamentos como o a integração físico-tarifária, o sistema pré-pago de embarque, os embarques em nível nas estações-tubo e, mais recentemente as ultrapassagens nas canaletas pelos expressos Ligeirões.

Modelo – Ailton Brasiliense, da ANTP, afirmou que  experiência curitibana, até hoje modelo para centros urbanos do país e do mundo, com deslocamentos com modais sobre pneus, ainda tem longa sobrevida. “Curitiba mostra uma evolução constante no transporte.

Prova disso é a ampliação da malha de vias segregadas, com veículos cada vez maiores, rápidos e confortáveis e a recente decisão da cidade em desalinhar as estações-tubo com o alargamento desses mesmos eixos. São ações que permitem a livre circulação dos ônibus com um mínimo de paradas, concorrendo com os paradores. Medidas de planejamento que mostram que Curitiba avança dentro do seu próprio pioneirismo para que este modelo de transporte continue eficiente”, salientou.

Presenças – Participam do  encontro, ao longo de toda esta sexta-feira (13), além dos dirigentes da ANTP e o presidente da Urbs, o secretário municipal de Trânsito, Marcelo Araújo e diretores, representantes do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc), e gerentes responsáveis pelo transporte e trânsito no Paraná.

Lei pretende melhorar qualidade de vida urbana
A Lei 12.487 / 2012, que trata da Mobilidade Urbana e entra em vigor a partir desta sexta-feira, 13 de abril, tem como objetivos melhorar a acessibilidade e a mobilidade das pessoas e cargas nos municípios e integrar os diferentes modos de transporte. A legislação, que institui as diretrizes da chamada Política Nacional de Mobilidade Urbana, foi sancionada em janeiro e dá prioridade a meios de transporte não motorizados (como bicicletas) e ao serviço público coletivo. Objetiva ainda a integração entre os modos e serviços de transporte urbano.

A nova legislação prevê instrumentos para aperfeiçoar a mobilidade urbana nas grandes cidades, como a restrição da circulação de veículos em horários predefinidos. Permite também a cobrança de tarifas para uso da infraestrutura urbana, bem como espaços reservados exclusivamente ao transporte coletivo público, estabelecendo ainda políticas para estacionamentos públicos e privados.

São os principais pontos da Política Nacional de Mobilidade Urbana:• Prioridade dos modais de transporte não motorizados e dos serviços públicos coletivos sobre o transporte individual motorizado;
• Reserva de espaço exclusivo nas vias públicas ao transporte coletivo e meios de transporte não motorizados;
• Restrição e controle de acesso e circulação, permanente ou temporário, de veículos motorizados em locais e horários predeterminados;
• Probabilidade de cobrança pelo uso da infraestrutura urbana, desestimulando assim o uso de  determinados modos e serviços de mobilidade. A receita, segundo a lei, será aplicada exclusivamente em infraestrutura urbana destinada ao transporte coletivo ou transporte não motorizado. E ainda será usado no financiamento do subsídio público da tarifa de transporte público.
• Definição de padrões de emissão de poluentes para lugares e horários determinados, podendo condicionar o acesso e a circulação aos espaços urbanos sob controle.
• É direito dos usuários participar do planejamento, da fiscalização e da avaliação da política local de mobilidade urbana.

Fonte: Correio do Brasil


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Lei da Mobilidade Urbana é inócua até agora

quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

Publicada há quase um ano, em 04/01/2012, a lei 12.587/2012, que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana complementa as ações de desenvolvimento urbano prevista na Constituição e objetiva a integração entre os diferentes modais de transporte e a melhoria da acessibilidade das pessoas e cargas aos municípios. Legislação de  pouca eficácia em nada até agora possibilitou a melhoria na qualidade de vida urbana, quando o tema é mobilidade e eficiência do transporte público.
A lei ficou apenas no plano das ideias e boas intenções, como por exemplo, a intenção de contribuir com o acesso universal à cidade, permitir o planejamento e a gestão democrática do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana – conjunto organizado dos modos de transporte, serviços e infraestruturas – que garantem o deslocamento dos cidadãos e a movimentação de cargas no território de abrangência dos municípios.

A lei 12.587/2012 traz um pomposo arcabouço jurídico de princípios, que até agora não motivaram nem exigiram por parte dos administradores a intenção de melhorar nem o transporte coletivo básico.

Conheça os principais princípios norteadores da política de mobilidade urbana:

Acessibilidade universal;
Desenvolvimento sustentável das cidades;
Igualdade de acesso dos cidadãos ao transporte público coletivo;
Eficácia na prestação dos serviços de transporte urbano;
Segurança nos deslocamentos e racionalidade no uso do espaço público de circulação.
Transporte coletivo versus carro

Enquanto o governo federal, ao longo de 2012 incentivou ao máximo a venda de carros, com a isenção do IPI, por outro lado, um dos pontos básicos da lei de mobilidade urbana era justamente a permissão para que que estados, municípios e a União aplicassem tributos a alguns serviços de transporte urbano com o objetivo de desestimular o seu uso e incentivar, por meio de financiamento com estes recursos, a utilização do transporte público coletivo ou não motorizado. O que a população não deve ter visto em qualquer local do país.

A lei ainda permite que os entes federativos poderão restringir e controlar o acesso e a circulação – permanente ou temporária – de veículos motorizados em locais e horários predefinidos. Eles também têm o direito de estipular níveis de emissão de poluentes para locais e horários determinados, apenas nos espaços sob o seu controle.

Da mesma forma, segundo a lei, a União, estados e municípios poderão dedicar espaços exclusivos nas vias públicas para os serviços de transporte público coletivo e modos de transporte não motorizados, além de controlar o uso e a operação da infraestrutura destinada à circulação do transporte de cargas. Poderão firmar, ainda, convênios para o combate ao transporte ilegal de passageiros e para o transporte coletivo urbano internacional nas cidades localizadas na fronteira de países vizinhos ao Brasil.

A lei também trata dos direitos dos usuários do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana. Entre eles, por exemplo, a garantia de participar do planejamento, fiscalização e avaliação da política local de mobilidade urbana e ser informado, de forma gratuita e acessível, sobre os itinerários, horários, tarifas e modos de interação com os outros modais de transporte. 

Informações: Observatório Eco


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Entra em vigor nova legislação para melhorar mobilidade urbana nas cidades

domingo, 15 de abril de 2012

Melhorar a acessibilidade e a mobilidade das pessoas e cargas nos municípios e integrar os diferentes modos de transporte são alguns dos objetivos da Lei 12.587/2012, que começa a vigorar hoje (13). A legislação, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, foi sancionada em janeiro e dá prioridade a meios de transporte não motorizados e ao serviço público coletivo, além da integração entre os modos e serviços de transporte urbano.
A legislação prevê instrumentos para melhorar a mobilidade urbana nas grandes cidades, como a restrição da circulação em horários predeterminados, a exemplo do que já existe em São Paulo. Também permite a cobrança de tarifas para a utilização de infraestrutura urbana, espaços exclusivos para o transporte público coletivo e para meios de transporte não motorizados, além de estabelecer políticas para estacionamentos públicos e privados. O texto também esclarece os direitos dos usuários, como o de ser informado sobre itinerários, horários e tarifas dos serviços nos pontos de embarque e desembarque.
Para o coordenador do Movimento Nacional pelo Direito ao Transporte Público de Qualidade, Nazareno Stanislau Affonso, a nova legislação coloca o Brasil dentro da visão de mobilidade sustentável. “Atualmente, a política de mobilidade do país dá prioridade ao uso do automóvel, que é uma proposta excludente. O que essa lei fala é que agora a prioridade deve ser dada a veículos não motorizados, a calçadas, ciclovias, ao transporte público e à integração do automóvel a um sistema de mobilidade sustentável”.

Segundo ele, a aplicação da lei também vai depender da pressão dos usuários para que os governos locais de fato mudem a sua política, e o automóvel seja integrado de forma mais racional. “Quem tem carro vai perder privilégios e quem usa transporte público vai ganhar direitos”.
A nova lei vai exigir que os municípios com mais de 20 mil habitantes elaborem planos de mobilidade urbana em até três anos, que devem ser integrados aos planos diretores. Atualmente, essa obrigação é imposta aos municípios com mais de 500 mil habitantes. As cidades que não cumprirem essa determinação podem ter os repasses federais destinados a políticas de mobilidade urbana suspensos. “O governo federal não vai poder liberar nada contrário à lei, então, quanto mais rápido os municípios fizerem seus planos, mais fácil será a liberação de seus projetos”, alerta Affonso.

Para o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a nova lei não é suficiente para garantir a sustentabilidade das cidades, com a necessária ampliação dos investimentos, redução dos congestionamentos e da poluição do ar e a melhoria da qualidade dos serviços públicos de transporte. Para o Ipea, que apresentou um estudo sobre a nova política de mobilidade urbana, é preciso o engajamento da sociedade para “fazer a lei pegar”, além da capacitação dos agentes municipais, que terão que adequar e implementar as diretrizes e instrumentos da lei à realidade de suas cidades.


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Prefeito eleito de Campinas fala de mobilidade urbana, lista de metas inclui trem até Jundiaí

domingo, 30 de dezembro de 2012

O prefeito eleito Jonas Donizette (PSB) terá que elaborar, até 2015, um plano de mobilidade urbana para Campinas, sob pena de não ter acesso aos recursos federais destinados a executar projetos em trânsito e transporte. A exigência é da nova lei federal de Política de Mobilidade Urbana e vale para todos os municípios com mais de 20 mil habitantes. A prioridade do pessebista nesse plano será o pedestre, depois o ciclista, o transporte urbano, a frota de entregas e serviços, para chegar até a frota de veículos de passeio.
Imagem: TV Correio
No setor de transporte urbano, Jonas diz que pretende articular com o governo do Estado a implantação de um trem metropolitano no trecho Jundiaí-Campinas-Sumaré. Esse trem poderá ter conexão com São Paulo e integrar as malhas ferroviárias do Metrô e da CPTM. Além de desafogar as rodovias, o transporte ferroviário poderá ser mais uma alternativa para deslocamento de pessoas que vivem em uma cidade e trabalham em outra e hoje dependem de carros e ônibus.

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Em quatro anos, Jonas acredita que não terá tempo para implantar metrô, mas diz que quer desenvolver projeto de transporte urbano sobre trilhos, aproveitando os espaços remanescentes dos traçados das antigas linhas ferroviárias e, com isso, estabelecer as bases para um futuro sistema de metrô. “Vamos buscar alternativas, estudar soluções para poder aproveitar, ou ao menos deixar indicado o uso desses traçados.”

A nova legislação diz que as prefeituras podem instalar pedágio urbano, como o de Londres, que cobra uma taxa dos carros que entram no centro da cidade, e implantar o rodízio, como o de São Paulo. Embora drásticas, são medidas que desestimulam o uso do carro e ajudam a desafogar o trânsito, mas que não fazem parte, no entanto, do plano de governo do prefeito eleito. Jonas acha que rodízio não resolve e muito menos o pedágio urbano. “A cidade precisa de investimentos na malha viária, na infraestrutura, na implantação de corredores de ônibus”, afirmou.

Além dos corredores Ouro Verde e Campo Grande, que estão na dependência de liberação de verbas do Plano de Aceleração do Crescimento (PAC) da Mobilidade, Jonas planeja buscar recursos para mais dois: Barão Geraldo (passando pelos Amarais) e marginal da Rodovia Santos Dumont, para poder tirar o tráfego urbano da estrada.

Com os planos, que serão revistos a cada dez anos, os prefeitos não poderão mais transferir para o futuro as soluções esperando recursos federais. A lei exigirá discussão com a sociedade dos aspectos políticos e ideológicos para melhorar a mobilidade urbana. Para o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a nova lei não é suficiente para garantir a sustentabilidade das cidades — com a ampliação dos investimentos, redução dos congestionamentos e da poluição e a melhoria da qualidade dos serviços de transporte.

O instituto, que apresentou um estudo sobre a nova política de mobilidade urbana, afirma que é preciso o engajamento da sociedade para fazer a lei funcionar, além da capacitação dos agentes municipais, que terão que adequar e implementar as diretrizes e instrumentos da lei à realidade de suas cidades.

Para o diretor da Associação Brasileira de Transportes Públicos (ABTP), José Ribeiro Camargo, não há alternativa à sustentabilidade das cidades sem investimentos no transporte público. “Temos que criar um transporte de qualidade para que as pessoas deixem os carros em casa. Sem isso, as cidades irão parar, congestionadas e poluídas e cada vez mais o trânsito será fator de estresse”, afirmou.

Os projetos de mobilidade urbana  

Pedestres 

- Nivelar, desobstruir as calçadas e definir padrões de pisos que sejam antiderrapantes, com permeabilidade e faixas orientadoras de deficientes visuais 

- Fazer efetiva a acessibilidade visuais das calçadas para todos os usuários e tendo em conta especial pessoas idosas e com deficiências 

- Reorganizar, com o uso de lombo-faixas, os acesso às calçadas para pessoas com deficiência

- Redefinir as localizações de faixas de segurança a fim de eliminar o conflito entre pedestres e veículos

- Manter livre de quaisquer obstáculos - postes, bocas de lobo, lixeiras, vegetação, etc. - as terminações das faixas de segurança. 

Trasporte Público   

- Modernizar a frota de ônibus com opção por soluções menos poluentes

- Promover estudos para ajustar itinerários dos ônibus 

- Dotar de cobertura todos os pontos de ônibus na cidade 

- Criar novos corredores de ônibus, para garantir fluidez de tráfego e a opção para o transporte coletivo

- Controlar com rigor o valor das tarifas do transporte, além de estudar alternativas que barateiam o custo 

- Com a utilização de tecnologia, adotar novos pontos de ônibus painéis com indicação de tempo de espera 

- Apoiar o trem regional expresso ligando a RMC a São Paulo, sem prejuízo para implantação do TAV

- Revisar projetos atuais para os corredores de ônibus e por em circulação os ônibus articulados do sistema de BRT 

- Criar metas para aumentar progressivamente a velocidade dos transportes coletivos 

- Articular junto ao governo do Estado a implantação do trem metropolitano no trecho Jundiaí-Campinas-Sumaré, com possibilidade de conexão a São Paulo e integração a malha do metrô e CPTM

- Desenvolver projeto de transporte urbano sobre trilhos, aproveitando os espaços remanescentes dos traçados das antigas linhas ferroviárias, estabelecendo as bases para um futuro sistema de metrô

- Negociar com os municípios da RMC e com o Estado a criação do bilhete único integrado na região 

- Implantar BRTs, ônibus de trânsito rápido, articulados e biarticulados, com ar condicionado, que transportam até 145 passageiros. A passagem é paga antes do embarque 

- Construir o corredor do Ouro Verde e o corredor do Campo Grande para as linhas do BRT com verbas do PAC 

- Projetar e buscar recursos para a construção de outros dois corredores para ônibus rápido: o de Barão Geraldo, passando pelos Amarais, e o da Santos Dumont  

Por Maria Teresa Costa
Informações: Correio Popular

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Prefeitura do Recife inicia Pesquisa de Origem e Destino

quarta-feira, 18 de novembro de 2015

Parte integrante da elaboração do Plano Municipal de Mobilidade Urbana, a Prefeitura do Recife, por meio da Secretaria de Planejamento Urbano (Seplan), inicia hoje (17) a Pesquisa de Origem e Destino 2015. Na ocasião, também foi apresentado detalhes sobre o Projeto de Lei da Informação de Mobilidade, que foi encaminhado à Câmara Municipal do Recife ontem (16). O projeto de lei visa normatizar direitos e deveres referentes ao procedimento de coleta de informações sobre a mobilidade urbana junto aos polos geradores de viagens do Recife. Com isso, a prefeitura busca ampliar a base de dados que auxiliem na formulação do Plano.

O Plano de Mobilidade vem sendo realizado pelo Instituto da Cidade Pelópidas Silveira (ICPS), órgão de planejamento ligado à Seplan. A partir da Pesquisa de Origem e Destino, que já está disponível por meio de um formulário eletrônico no site pesquisademobilidade.recife.pe.gov.br, os técnicos envolvidos na elaboração do plano buscam levantar dados capazes de revelar as necessidades atuais de deslocamentos da população. Também é possível responder a pesquisa pelo celular ou tablet até janeiro do próximo ano.

A construção do Plano Municipal de Mobilidade procura atender aos princípios, diretrizes e objetivos da Política Nacional de Mobilidade Urbana, regida pela Lei Federal 12.587, tais como: acessibilidade; desenvolvimento da sustentabilidade da cidade; segurança de pedestres e ciclistas; eficiência, eficácia e efetividade da circulação urbana; prioridade dos transportes não motorizados; integração entre os modos e serviços do transporte urbano; promoção da inclusão social; e garantia da consolidação contínua do aprimoramento da mobilidade urbana; entre outros pontos destacados na lei.

Para o levantamento dos dados estão sendo analisadas duas das principais causas de deslocamentos: trabalho e educação. "Sair de casa para trabalhar ou para ir à aula são responsáveis por mais de 80% das viagens realizadas. Saber como as pessoas fazem para chegar nesses lugares, se a pé, de carro, de bicicleta, carona, ônibus ou táxi, por exemplo, possibilita que a gente possa enxergar o cenário da mobilidade do Recife de maneira mais detalhada e isso nos permitirá projetar as intervenções que serão necessárias de serem incluídas no plano de mobilidade", explica Antônio Alexandre, secretário de Planejamento Urbano do Recife.

Com um questionário simples e objetivo, os técnicos buscam conhecer a cidade, o bairro e a rua onde as pessoas moram e trabalham; como e com que frequência elas realizam esses deslocamentos: se a pé, de carro, ônibus, bicicleta, metrô, carona, táxi ou a combinação de dois ou mais meios. A Pesquisa de Origem e Destino é a base para o planejamento do sistema de transporte público, que possibilitará incluir a definição de linhas de ônibus, expansão do sistema de metrô, a definição da operação do sistema de navegabilidade dos rios Capibaribe e Beberibe, o funcionamento do sistema complementar, a localização das estações de bicicletas compartilhadas e a identificação dos principais corredores caminháveis da cidade.

As perguntas foram formuladas para fornecerem os dados necessários aos diversos estudos que compõe o Plano, principalmente o desenvolvimento de um modelo integrado de transportes e uso do solo. Este modelo servirá de base para a avaliação de políticas de desenvolvimento da mobilidade e do ordenamento territorial do Recife.

Outras edições da Pesquisa de Origem e Destino serão realizadas anualmente com o objetivo de atualizar os dados e aprimorar os projetos implementados a partir do Plano de Mobilidade. Com os dados em mãos será possível realizar análises de cenários de desenvolvimento integrado na Região Metropolitana do Recife, além de permitir o monitoramento permanente das intervenções que serão propostas. O novo formato da consulta pretende trazer a pesquisa de mobilidade para a rotina da cidade, permitindo que instituições públicas e acadêmicas disponham de dados atualizados para desenvolverem os planos e estudos necessários para a melhoria da mobilidade urbana da cidade. 

O envolvimento da população é de fundamental importância para o levantamento das informações necessárias para a implementação do Plano. A última pesquisa do tipo foi realizada em 1997 e as modificações que aconteceram ao longo dos últimos 18 anos apontam para uma nova configuração do tecido urbano. "A dinâmica econômica da cidade também já não é mais a mesma e acabou consolidando o Recife como centro financeiro, logístico e de bens e serviços para uma cadeia produtiva que está instalada na Região Metropolitana, como é o caso do Porto de Suape, no município do Cabo de Santo Agostinho, e da fábrica da FIAT, em Goiana, por exemplo. Essa característica metropolitana também reforça a necessidade de realização da pesquisa. Por isso, a pesquisa poderá ser respondida também por aqueles que residem nas cidades que fazem parte da RMR", explica Antônio Alexandre.

Ao responder o formulário, o sistema gera automaticamente um código de autenticação que deve ser anotado e guardado, pois é a confirmação de que o cidadão participou da pesquisa. As empresas que geram mais de 200 postos de trabalho e as escolas públicas e particulares do Recife são parceiros importantes nessa construção. Assim, suas direções recolherão os códigos dos seus colaboradores e dos pais, respectivamente, com o objetivo de garantir a participação e ajudar a equipe técnica do ICPS a alcançar o maior número possível de participantes. 

PARTICIPAÇÃO - A elaboração do Plano de Mobilidade inclui a avaliação preliminar da mobilidade da cidade a partir da aferição de dados e pesquisa de campo. Outra etapa para a construção do documento é a participação social na construção de diretrizes, objetivos e planos de ações. Assim, além da pesquisa que já envolve diretamente a participação da sociedade, há ainda debates sobre temas que envolvem a temática e reuniões setoriais a partir da mobilização junto aos representantes de associações de bairro, lideranças comunitárias e entidades representativas de classe, além do poder público.

PROJETO DE LEI – A Lei da Informação de Mobilidade tem por objetivo trazer pesquisas, como a origem e destino, para a rotina da cidade, criando a previsão legal para que o município possa requerer as informações necessárias ao planejamento da mobilidade urbana do Recife e o consequente dever do cidadão em prestar essas informações. A lei está formatada para aqueles que causam o maior impacto na mobilidade assumam o compromisso de fornecer os dados essenciais para o planejamento das ações de melhoria da mobilidade.

ICPS - Órgão ligado à Secretaria de Planejamento Urbano do Recife, o Instituto foi criado em 2009 e leva o nome do primeiro prefeito do Recife eleito pelo voto popular Pelópidas Silveira em sua homenagem. É responsável pelos estudos, pesquisas, planejamentos e projetos voltados para o desenvolvimento urbano sustentável da cidade. Entre outras atribuições está sob sua coordenação, a partir deste ano, iniciar o trabalho de revisão das legislações urbanísticas (Plano Diretor, Lei de Uso e Ocupação do Solo, Lei de Parcelamento, dispositivos legais que tratam da Transferência do Direito de Construir e da Outorga Onerosa). Essas revisões reafirmam um dos compromissos da atual gestão assumidos junto à sociedade.

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Nova lei de mobilidade urbana é “caixa de ferramentas” para sociedade, diz Ipea

quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) lançou, na última sexta-feira (6), o Comunicado 128: A Nova Lei de Diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana. No texto, a entidade analisa a nova Política Nacional de Mobilidade Urbana, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff no dia 4 de janeiro. A apresentação foi feita pelo diretor de Estudos e Políticas do Estado, das Instituições e da Democracia (Diest), Alexandre de Ávila Gomide.
Na avaliação dos técnicos do instituto, a lei traz uma série de novas ferramentas para enfrentar o problema do trânsito e melhorar a mobilidade nas cidades brasileiras, mas não é, por si só, suficiente para a tarefa. É fundamental que a sociedade civil organizada e o Ministério Público se apropriem destes instrumentos para pressionar os governos locais a implementar as medidas propostas.
“A sociedade tem um papel importante de divulgar a aprender a usar essa lei para contestar medidas do poder público que contrariem as diretrizes, questionar contratos. Isso vai depender muito dessa ação política da sociedade civil, do Ministério Público e de gestores mais ousados que queiram usar a lei”, avalia Gomide. “É como uma caixa de ferramentas, que muita gente tem em casa e não aprende a usar. Mas com certeza no médio prazo a lei vai apresentar resultados”, completa.
Para o Ipea, a lei consiste em “um importante marco na gestão das políticas públicas nas cidades brasileiras”, especialmente por dar uma abordagem mais ampla à questão do transporte. Ela vem para suprir uma lacuna nos deveres atribuídos pela Constituição de 1988 ao governo federal: instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, incluindo transportes urbanos. O processo de discussão sobre o tema se arrasta desde então.
Entre 1989 e 1995, quatro projetos de lei sobre o tema foram propostos, todos eles apensados ao PL 4.293/1989 e todos restritos ao transporte coletivo. Os quatro foram arquivados definitivamente em 1995, quando surgiu o PL 694, de autoria do então deputado Alberto Goldman, ainda com foco restrito. Outros dois projetos foram apensados a este ainda na década de 1990 e seguiram tramitando nas comissões até 2003, quando foi criada uma comissão especial na Câmara para apreciar e dar parecer ao projeto.
Mesmo assim, o PL ficou mais três anos parado na Câmara até que, em 2007, após discussões no Ministério das Cidades, o Executivo enviou o PL 1.697/2007, que dava pela primeira vez uma abordagem mais abrangente e completa ao tema.
Segundo o Ipea, a lei tem como princípios garantir a acessibilidade universal e o desenvolvimento sustentável das cidades; promover a equidade no uso do espaço público de circulação; garantir participação e controle social nas políticas de mobilidade urbana; justa distribuição dos benefícios e ônus do uso dos meios de transporte; e eficiência e eficácia na prestação dos serviços de transporte.
“Hoje 20% das pessoas que se deslocam nas cidades usam quase 80% do espaço viário, enquanto o transporte coletivo e o não motorizado, que beneficiam a maioria, ficam com apenas 20% do espaço”, afirma Alexandre Gomide.
Para atingir esses objetivos, a PNMU inclui diretrizes para as políticas municipais, como a integração da política de transportes com políticas de uso do solo e desenvolvimento urbano; prioridade dos modos de transporte não motorizados sobre os motorizados e dos coletivos sobre os individuais; complementação (e não competição) dos diferentes modos de transporte; mitigação dos custos ambientais dos deslocamentos e uso de energias renováveis e não poluentes.

Impactos no transporte coletivo

A maioria dos dispositivos da nova lei não é obrigatória para os municípios – entes responsáveis pelas políticas urbanas de transporte de acordo com a Constituição de 1988 –, sendo antes limites e diretrizes para balizar a ação das prefeituras. No entanto, algumas medidas têm caráter impositivo, como a exigência de que todos os municípios acima de 20 mil habitantes elaborem seus planos de mobilidade urbana.
Outras têm potencial para causar impactos mais diretos na vida das pessoas, como a mudança na forma de remuneração dos contratos com as empresas de ônibus urbanos – que resulta na passagem cobrada dos usuários. Hoje, o cálculo do valor é feito fundamentalmente a partir do rateio dos custos estimados pelo poder público.
“É um método que provoca muita ineficiência, pois é difícil para o poder público saber os custos reais do empresário e é interessante para este aumentar seus custos na planilha”, explica o diretor do Ipea. Com a nova lei, a contratação passará a ser feita obrigatoriamente por processo licitatório. “As empresas competem, apresentam seus preços e o poder público escolhe o melhor, com reajustes previstos em contrato. Isso é avanço que terá impacto no valor das passagens”, completa.
Além disso, as prefeituras ficam obrigadas a divulgar os impactos de benefícios tarifários concedidos (meia passagem para estudantes e gratuidade para carteiros, por exemplo) no valor final das tarifas. É um avanço na transparência da definição das tarifas, pois tais benefícios não são bancados por empresas ou poder público, mas rateados por todos os usuários por meio do preço da passagem. No entanto, a lei falha ao não definir quem irá financiar tais benefícios. Assim, é provável que na maioria das vezes a operação do transporte público continue a ser inteiramente financiada pelos recursos arrecadados na cobrança de tarifas. Fortalece-se, no entanto, a possibilidade de cobrança e discussão popular a respeito do tema.
O Código de defesa do consumidor passa a valer para o transporte público, estabelecendo direitos que não existem hoje. Assim, passa a ser obrigatório que os pontos de ônibus disponibilizem informações sobre itinerários, tarifas e horários. Além disso, o poder público terá que divulgar padrões de qualidade e quantidade para os transportes e disponibilizar meios para reclamações, com prazo definido para as respostas.
Outra mudança é a possibilidade de concorrência de preços entre os taxis nas cidades. Com a nova lei, as prefeituras terão a obrigação de determinar apenas o preço máximo cobrado pelos taxistas, possibilitando que estes pratiquem preços menores.

Uso sustentável do automóvel

Além de orientar a expansão do transporte coletivo, a lei traz também medidas de racionalização do uso do automóvel. Entre elas, estão dispositivos não econômicos ou econômicos. Assim, os municípios passam a poder aplicar taxas para a circulação de carros em determinadas regiões, o chamado pedágio urbano. O valor arrecadado será necessariamente vinculado com a ampliação do transporte coletivo. “É uma medida importante, pois possibilita a criação de um financiamento privado para o setor de transporte”, esclarece Gomide. Cabe destacar que a implantação ou não das taxas é uma decisão de cada prefeitura.
“A lei estabelece instrumentos para mudar aos poucos relação da sociedade brasileira com o carro. Ela assume que o uso intensivo de transporte individual causa mais custos que benefícios e que quem causa esses custos deve pagar por eles, e não jogar para a sociedade. Ao mesmo tempo, estabelece mecanismos de incentivo aos meios coletivos e mais sustentáveis. Mas isso vai depender muito mais da pressão da sociedade que de uma imposição”, afirma Alexandre Goimide. “A lei não é contra a posse do automóvel, mas coloca a maneira de usá-lo de forma mais inteligente e sustentável”, completa.




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