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Rio: Cidade Maravilhosa se rende ao ônibus expresso

segunda-feira, 8 de outubro de 2012

Palco da final da Copa de 2014 e dos Jogos Olímpicos de 2016, o Rio de Janeiro passa por uma revolução tardia no seu sistema de transporte público. A capital fluminense está implantando o BRT (sigla para Bus Rapid Transit ou Ônibus de Trânsito Rápido), que se caracteriza pela utilização de vias exclusivas para ônibus e estações de pré-embarque, como em Curitiba.

Em operação há dois meses, o TransOeste corta a Barra da Tijuca em uma extensão de 40 quilômetros – a previsão é de 56 km até o fim do ano. Há faixas de ultrapassagem nos corredores, as estações são todas climatizadas e há dois tipos de linha operando: as expressas, que seguem sem parar em vários pontos, e as chamadas “paradoras”, que pegam passageiros em todos os terminais – o que permite, na primeira opção, que as viagens entre dois pontos extremos sejam mais rápidas. A aceitação dos passageiros, por enquanto, é boa: 70 mil pessoas utilizam o TransOeste diariamente e 90% delas afirmam estar satisfeitas com o serviço.

A previsão da Secretaria Municipal de Transportes é ampliar o BRT em mais três eixos até 2016, num total de 150 quilômetros de vias exclusivas – em Curitiba são 81 quilômetros. Só a TransBrasil, eixo de 31 quilômetros que ligará o bairro Deodoro ao Aeroporto Santos Du­­­mont, passando pela Avenida Brasil, terá capacidade de transportar 900 mil pessoas por dia.

O secretário de Transportes do Rio, Alexandre Sansão, falou ontem à Gazeta do Povo durante a 15.ª Etransport, congresso que discute os rumos e tendências do transporte público no país e no mundo. Para Sansão, uma das tendências apontadas no evento este ano, não por acaso, é justamente a consolidação do BRT como um meio de transporte de massa, capaz de fazer frente, inclusive, à demanda atendida hoje em muitas cidades pelo metrô.

Curitiba, que foi sinônimo de inovação ao implantar o BRT na década de 70, agora aposta as suas fichas no metrô, opção que ainda está longe de ser unanimidade. Há um embate hoje, no país, entre esses dois modais?

Não vejo a coisa dessa forma, de optar por um ou outro. Aqui, no Rio, desenhamos nossa rede de BRT para ser integrada à rede metroviária que já existia e que está em expansão [as linhas 1 e 2 do metrô carioca tem 36,2 quilômetros e atendem cerca de 700 mil passageiros/ dia. A previsão é ampliar essa capacidade para 1,2 milhão de passageiros/dia no próximo ano, com a aquisição de 19 novos trens]. Depende muito do que você quer para a cidade, da região que você está implantando o modal, da característica da sua demanda. Não sei se é essa a discussão em Curitiba, mas onde já existe o BRT, eu esperaria mais para tomar a decisão de mudar de modal. Investiria na modernização do sistema, com pistas de ultrapassagem, por exemplo, e linhas expressas que ultrapassem as paradoras [linhas que param em todos os pontos]. Assim, você multiplica sua capacidade e o sistema tem uma vida útil maior. Já estamos fazendo o BRT no Rio com essas condições.

A implantação do BRT no Rio e em outras cidades, como Belo Horizonte, pode mudar essa concepção ainda vigente de que o metrô é a única opção de transporte de massa?

Nos anos 1970 e até nos anos 1980, ninguém falava em um outro meio de transporte urbano que não fosse metrô. Quando o sistema nos anos 80 ganhou inovações técnicas que permitiram que ele passasse a ser um sistema de alta capacidade em outras cidades, como o Transmilênio em Bogotá, se quebrou um paradigma.

Um dos eixos do BRT carioca, o Transbrasil, tem uma demanda estimada de 900 mil passageiros por dia – número até maior do que a demanda do metrô do Rio. Haverá de fato capacidade e estrutura para chegar a esse número?

É possível sim porque na Avenida Brasil não há cruzamentos, o BRT terá duas faixas, uma em cada sentido, e linhas expressas diretas ou paradoras. Combinando tudo isso, se consegue atingir essa capacidade. O Transmilênio, na Colômbia, já está atendendo um número próximo a isso.

Mesmo com a modernização do transporte público, hoje é muito difícil o motorista deixar o carro em casa e partir para o ônibus. Como cativar esse público?

Entre os usuários de carro, há dois tipos. O cativo, que não abre mão da individualidade e do conforto, mesmo se você colocar um helicóptero expresso, e há aquele que pode mudar de pensamento, tendo uma boa opção à mão. Com um modal público expresso de alta capacidade, os condutores vão poder escolher. No Rio, se 20% dos usuários de carros partirem para o transporte coletivo, o trânsito vai melhorar muito. O que já vale a pena.

Informações: Gazeta do Povo

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Fortaleza tem a menor tarifa de ônibus do Brasil

De 1994 a 2004 (período anterior ao da atual gestão), a tarifa de ônibus em Fortaleza quadruplicou. De 2005 em diante, só ocorreram dois aumentos. Em 2011, com valor de R$ 2,00, Fortaleza permanece com a menor tarifa entre cidades do Brasil com mais de 1 milhão de habitantes e sistema integrado. De segunda a sábado, das 9 às 10 horas e das 15 às 16 horas, temos a hora social, na qual a passagem permanece R$ 1,80 para os portadores do vale-transporte eletrônico e R$ 0,90 para estudantes com carteira. Fortaleza é também uma das poucas capitais do país onde a meia é ilimitada para a rede pública e particular. Vale ressaltar que a Tarifa Social, utilizada todos os domingos no transporte coletivo, é outro benefício assegurado desde o ano de 2005, que hoje já atinge mais de 630 mil pessoas.

Os usuários do transporte público também podem contar com o benefício da integração temporal. Com ela é possível utilizar dois ônibus no seu trajeto pagando uma única passagem, sem necessidade de passar pelos terminais de integração. Essa tecnologia permite mais de 11 mil combinações em 262 linhas disponíveis aos usuários de transporte coletivo em Fortaleza.

Este tem sido o principal eixo da política de mobilidade urbana da atual gestão, a crescente oferta de acessibilidade através do transporte público com tarifa desonerada e de caráter social, isto representa na prática uma transferência de renda para classe trabalhadora e suas familias.

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Aprovada lei que proibe dupla função dos motoristas de ônibus em Natal

A lei nº 363/2012 que dispõe sobre o fim da dupla função dos motoristas de ônibus foi publicada no Diário Oficial do Município desta sexta-feira (5). A fiscalização do cumprimento ficará por conta da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (SEMOB).
Foto: Aldair Dantas
Quando foi contatado pela TRIBUNA DO NORTE, o diretor de comunicação do Sindicato de Transportes Urbanos do RN (Seturn), Augusto Maranhão, ainda não sabia da publicação da lei, mas afirmou que vê essa ação como uma "atitude meramente eleitoreira". "Já é uma tendência mundial a substituição da função do cobrador pelo motorista/cobrador]", disse. "De 10 passageiros que sobem no ônibus, sete usam bilhetagem eletrônica, três pagam em espécie e apenas um recebe troco. Ou seja, apenas em 10% dos casos os cobradores são utilizados". 

Confira o texto integral da lei:

LEI PROMULGADA Nº 363/2012

Dispõe sobre a vedação aos concessionários de serviço públicos de transporte coletivo no âmbito do Município de Natal, a utilização em dupla função do Motorista de ônibus condutor) como Motorista/Cobrador concomitantemente.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 22, Inciso XVI, Artigo 43, § 3º e 6º todos da Lei Orgânica do Município do Natal, e pelo Artigo 201, §§ 3º, 4º, 6º e 9º, da Resolução nº 337/05 - Regimento Interno - PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1° - Em conformidade com o Artigo 1º, Parágrafo Único; Artigo 2º Inciso I; Artigo 6º Parágrafo 1º da Lei 8.987/1995 e com o Artigo 5º Inciso 5º e 9º; Artigo 7º Parágrafo único, Incisos 3º e 5º; Artigo 125, Inciso 1, da Lei Orgânica do Município de Natal, fica vedado à utilização por parte dos concessionários do serviço público de transporte coletivo, no âmbito do Município do Natal, a utilização de Motoristas (condutores) em dupla função de Motorista/Cobrador.
§ 1° - Os concessionários de serviços públicos de transporte coletivos no âmbito do Município do Natal; obrigar-se-ão ao cumprimento imediato desta lei.

Art. 2° - A fiscalização do cumprimento da presente lei ficará a cargo da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana - SEMOB.
§ 1º O não cumprimento desta Lei sujeitará o infrator a advertência preliminar e em caso de reincidência a punições pecuniárias (multas) em conformidade com a lei de penalidades e punições a infrações do município de Natal.
§ 2º os valores das multas serão estipulados pelo poder público municipal, através de seu órgão regulador do transito.

Art. 3º -  O poder público municipal compulsoriamente fará constar nos editais de licitação para as concessões de serviços públicos de transportes coletivos no âmbito do Município de Natal a vedação que trata o Artigo 1º desta Lei.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando todas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Natal, 04 de outubro de 2012.
Edivan Martins- Presidente
Júlio Protásio - Primeiro Secretário
Albert Dickson- Segundo Secretário

Informações: Tribuna do Norte

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Novo BRT - Prefeitura Rio

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