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No Rio, Empresas de ônibus protegem os motoristas infratores

terça-feira, 23 de outubro de 2012

O sol intenso sobre o telhado de metal do Terminal Procópio Ferreira, na Central do Brasil, faz a sensação térmica ficar insuportável. Impacientes, os passageiros se abanam, andam de um lado para outro, reclamam. Já são mais de 40 minutos aguardando o ônibus da linha 313 (Centro-Penha) e, quando finalmente ele aparece, Estevão Machado, de 22 anos, e outras dezenas de pessoas correm atrás. O veículo para longe do ponto, ocupando parte da Avenida Presidente Vargas e interrompendo parcialmente o trânsito na pista lateral.
- Já estamos acostumados. Esperamos 30, 40 minutos. Se você não correr, pode perder o ônibus. Depois temos que encarar mais de uma hora, muitas vezes em pé, para chegar em casa - conta Estevão, que mora na Penha e trabalha em Botafogo.

Se o ônibus da linha 313 fosse multado por bloquear a via, provavelmente a prefeitura não saberia quem foi o motorista, porque muitas empresas se recusam a informar quem são os condutores. No Rio, quase 40% das infrações cometidas por motoristas de empresas que fazem o transporte público (permissionárias da prefeitura) ou privado (para agências de turismo, escolas e condomínios) resultam numa segunda multa, por falta de identificação do real infrator.

Levantamento feito pelo Detran, a pedido do GLOBO, revela que entre os ônibus e microônibus (que fazem o serviço público e privado), o número de multas administrativas por falta de identificação dos motoristas infratores chegou a 27 mil, nos primeiros seis meses deste ano, e já lidera o ranking das infrações mais cometidas por essa categoria de transporte. Ao não informar o nome do motorista, a empresa de ônibus tem de pagar duas multas: a administrativa (R$ 68,10) e a que foi flagrada. Além do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os ônibus têm de cumprir o Código Disciplinar da prefeitura.

A infração por não informar o nome do motorista, que consta do CTB, começou a receber a atenção da prefeitura no ano passado, quando o município aplicou 6,6 mil dessas multas (6% do total das autuações dos ônibus). No primeiro semestre de 2012, esse tipo de multa já representava 27% das aplicadas aos ônibus, seguidas por transitar em velocidade superior à máxima à permitida, com 25 mil (25%), e avanço de sinal, com 8,3 mil (8%).

Déficit de motoristas na raiz do problema
No caso das autuações administrativas, o secretário municipal de Transportes, Alexandre Sansão, garante que o maior problema acontece entre as empresas de ônibus que fazem frete ou outros serviços particulares:
- Há alguns casos de ônibus do sistema de transporte de passageiros que não informam o nome do infrator. Mas hoje isso é minoria. A maioria das empresas não quer se responsabilizar pelas multas e tem repassado o nome dos infratores. Temos inúmeros recursos que os próprios motoristas dos ônibus entram para tentar anular as multas.

Professor do Departamento de Transportes da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e ex-presidente da extinta Superintendência municipal de Transportes Urbanos (SMTU), José de Oliveira Guerra vê no deficit de motoristas de ônibus do sistema de transporte municipal explicação para empresas não indicarem o real infrator. Segundo Guerra, elas podem estar tentando preservar, a todo o custo, o que ainda tem de material humano. Elas sabem, acrescenta o especialista, que, ao atingir 20 pontos, o motorista pode perder a carteira . E que, se não tiver outros profissionais para dirigir o ônibus, ficará com o veículo parado na garagem, amargando prejuízo.

- Desde 2011, passou a ser comum a propaganda na traseira dos ônibus (o busdoor), oferecendo emprego para a contratação imediata. Há motoristas migrando para o transporte de carga, que paga salários melhores. Já aconteceu em outros tempos. Quando o Rio está em períodos de pujança econômica, o transporte de carga paga melhor, porque os produtos circulam em maior quantidade. As empresas de ônibus podem estar querendo proteger o material humano que elas têm. O empresário deve achar que é melhor não punir esse indivíduo com a transferência da multa a perder mais um motorista.

Apontados como uma das alternativas para desafogar o trânsito da cidade, os ônibus são também responsáveis por atravancar o tráfego: fecham cruzamentos, param foram de ponto, utilizam vias auxiliares e desrespeitam como ninguém as leis do trânsito. Proporcionalmente, o número de ônibus e microônibus (convencionais, escolares e de turismo) na capital representa menos 1,2% da frota de veículos da cidade. No entanto, eles respondem por 6,6% de todas multas aplicadas entre janeiro e junho deste ano. No mesmo período do ano passado, o índice foi de 4,9%.

O percentual registrado no primeiro semestre de 2012 é o maior desde 2008, quando foram registradas, ao longo do ano, 62 mil infrações cometidas por motoristas de ônibus, ou seja, cerca de 5,7% do total das multas na capital.

O aumento do número de infrações cometidas por ônibus surpreendeu o vice-presidente do Rio Ônibus (sindicato das empresas), Otacílio Monteiro. Ele lembra que, com os BRSs (corredores preferenciais para ônibus), a frota que faz o transporte público diminuiu e vai ser reduzida ainda mais.
- As empresas estão investindo muito na formação de seu pessoal. Todo motorista contratado tem que fazer 200 horas de curso no Sest Senat (serviço de formação profissional, mantido pelas empresas de transporte de passageiros e de carga). Além disso, o motorista, quando é contratado, também precisa fazer uma reciclagem de dois a três meses - argumenta Otacílio.
Ele também se diz surpreso com o fato de a multa pela não indicação do real infrator aparecer com o maior quantitativo de autuações de janeiro a junho deste ano:
- Pelo que sei, as empresas indicam o real infrator e pagam multas, senão não fazem vistorias do Detran e da Secretaria de Transportes.

Acordo daria férias a motoristas suspensos
A multa por não indicar o condutor é aplicada pela prefeitura, e as empresas têm prazo de 15 dias para informar o nome ao Detran.
- Alguns postos do Detran se negam a receber a indicação do nome do infrator quando o motorista não está mais na empresa. Qual o motivo que levaria uma empresa a não indicar o infrator? Isso é ilógico. Além disso, quando uma empresa indica o motorista infrator, deveria ser encaminhada a ele uma segunda notificação. Nunca é enviada ao real infrator essa notificação - diz Otacílio.

O vice-presidente do Rio Ônibus diz ainda que a entidade não tem informações sobre o número de motoristas afastados por acumular mais de 20 pontos na carteira:
- Existe um compromisso, há anos, entre o Detran e o Sindicato dos Rodoviários. Por esse acordo de cavaleiros, o motorista que atinge 20 pontos teria as suas férias antecipadas, para que fizesse um curso no Detran e pudesse voltar a dirigir. Mas não sei se esse acordo está sendo colocado em prática.

Por Selma Schmidt / O Globo

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