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Em Belém, Sistema de Transporte BRT já vai dando o que falar

terça-feira, 3 de janeiro de 2012

A desembargadora Dahil Paraense de Souza, que ficou apenas um dia no plantão judiciário, cassou na sexta-feira, 30, a liminar da juíza Margui Gaspar Bittencourt, concedida no dia de Natal a uma empresa de engenharia, e que determinava a suspensão da divulgação do resultado da concorrência pública internacional da Prefeitura de Belém, que tem projeto de R$ 430 milhões para implantação do Ônibus de Trânsito Rápido (BRT), que ligará Icoaraci ao bairro de São Braz, num percurso de 20 quilômetros. A juíza Margui observou que havia irregularidades, como ausências de fonte de recursos e apresentação da prova de capacidade técnica dos profissionais e das empresas concorrentes.
Foto: Agência Pará
Ao deferir um agravo de instrumento em favor do Município de Belém, contra a decisão da juíza, Dahil Paraense, que é também corregedora de Justiça das Comarcas de Belém e Região Metropolitana, manteve para hoje, a partir das 9h, a audiência de recebimento e abertura das propostas com o nome da empresa vencedora. “Não se configuram as supostas irregularidades apontadas, tendo em vista que a cláusula segunda do edital indica o recurso orçamentário da obra a ser realizada e caso não houvesse fonte de custeio da obra sequer poderia ser realizado o procedimento licitatório”, afirma a desembargadora na decisão - o DIÁRIO teve acesso à íntegra, de quatro laudas.

Dahil Paraense diz ainda que, caso sejam constatadas irregularidades, poderá a licitação ser anulada durante o julgamento do mérito, “sem qualquer prejuízo à parte impetrante, que poderá participar de nova licitação sem qualquer prejuízo, prestigiando-se assim o interesse público sobre o particular”. Para a juíza, não ficou comprovado que as exigências técnico-operacionais do edital seriam excessivamente abusivas.

Quanto ao argumento de que não haveria no edital apresentação da prova de capacidade técnica dos profissionais e das empresas concorrentes, a desembargadora salienta que a matéria exige apresentação de provas, o que não caberia em mandado de segurança. Caso aceitasse a alegação, ela diz que estaria invadindo a esfera da administração pública “para regulamentar ou reduzir as exigências” do edital.

Projeto se superpõe a outros já no papel e mexe com várias áreas

No projeto de Ônibus de Trânsito Rápido (BRT) da prefeitura de Belém, nas avenidas Almirante Barroso e Augusto Montenegro, estão previstos terminais de passageiros cujas localizações implicarão em desapropriações de diversas áreas onde estão instalados comércios, hotéis, creches, empreendimentos com financiamento da Caixa Econômica - cujas unidades estão em negociação - e ainda, uma área destinada ao Estádio Olímpico Mangueirão.

Na Augusto Montenegro, por exemplo, um dos terminais se localiza na confluência dessa avenida com a Estrada da Maracacuera (Outeiro), chamado Terminal de Icoaraci. Nesse local está sendo construído o Residencial Vila Pinheiro, da construtora Ckom Engenharia, além do futuro Supermercado Armazém Auto Serviço.

MANGUEIRÃO

Outro terminal seria localizado em área do Estado, sem anuência e conhecimento por parte do governo, na área do estádio Mangueirão, onde está prevista a construção do ginásio poliesportivo contido no projeto “Parque de Esporte e Lazer do Estado do Pará”, compromisso já divulgado na agenda mínima do governo .

Em São Braz, o projeto prevê mais um terminal, em área de 16.500 metros quadrados, abrangendo a área onde hoje se localizam a Praça do Operário, o estacionamento do Terminal Rodoviário, o asilo e a creche Lar de Maria, além de lojas contíguas ao prédio pela avenida Almirante Barroso e pela rua Cipriano Santos. A entrada dessa rua seria desviada para favorecer o projeto de Duciomar Costa.

SILÊNCIO

Embora o projeto da prefeitura para implantação do ônibus de trânsito rápido sobre canaletas seja igual ao do governo do Estado em parceria com a Agência de Coperação Internacional do Japão (Jica) -com a diferença significativa de que o primeiro, avaliado em R$ 430 milhões, engloba apenas a rodovia Augusto Montenegro e avenida Almirante Barroso, enquanto o segundo, com recursos previstos de R$ 730 milhões, alcançará toda a região metropolitana de Belém, indo até o centro da cidade-, é estranho que até o momento a Procuradoria-Geral do Estado mantenha um silêncio sepulcral sobre o assunto.

ALTERAÇÕES PARA O TRÂNSITO AUGUSTO MONTENEGRO

1- Ausência de retornos no trecho entre a Avenida Mario Covas e Icoaraci (6,3 km);

2- Desconsidera o cruzamento das vias estruturais, avenida Augusto Montenegro com a avenida Independência;

3- Estrangula a avenida Augusto Montenegro para duas faixas por sentido, ao lado das estações do BRT. Esta avenida possui, atualmente, três faixas por sentido, com capacidade no limite, na hora do pico;

ALMIRANTE BARROSO

1- Elimina a ciclovia no canteiro central;

2- Fecha o cruzamento da Mariz e Barros com a Almirante Barroso, obra recentemente inaugurada pela PMB com o objetivo de implantação de binário para estruturação do tráfego do Bairro da Pedreira;

3- Estrangula a Almirante Barroso para duas faixas por sentido, ao lado das estações de BRT. Esta via possui, atualmente, três faixas por sentido, com sua capacidade no limite, na hora do pico. Essa situação se agrava na Almirante Barroso pela presença das linhas de ônibus provenientes de outros municípios da RMB

LIMITAÇÕES

1- O sistema BRT proposto pela PMB vai só até São Brás (não alcança o centro de Belém). Na outra ponta, não chega a Icoaraci.



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1 comentários:

Rafael Amarante disse...

A necessidade da obra é inquestionável, mas a forma eleitoreira com que está sendo encaminhada anula qualquer boa intenção. A Prefeitura de Belém já deveria ter se associado ao Governo do Estado para absorver parte das obras do Ação Metrópole, essencialmente as que estão dentro da capital, o que daria um gás muito maior à execução do projeto. Mesmo sendo vítima do péssimo transporte público da cidade, torço para que a justiça anule todo o processo licitátorio e o mantenha suspenso até que um novo prefeito, menos cretino, assuma.

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