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Música em ônibus poderá render multa em Porto Alegre

sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

O plenário da Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou na manhã desta quinta-feira projeto de lei que prevê multa a usuários que utilizarem de forma inadequada equipamentos de som no interior de veículos de transporte coletivo. A proposta, de autoria do vereador Mário Fraga (PDT-RS), proíbe que equipamentos como rádios, celulares e tocadores de música do tipo MP3 e MP4 sejam usados sem fones de ouvidos.

O passageiro que desobedecer à determinação ficará sujeito a multa que pode variar de 16,63 a 83,15 UFMs (R$ 43,00 a R$ 216,00 em valores de hoje). A lei necessita da sanção do prefeito José Fortunati para entrar em vigor.

O projeto prevê uma campanha permanente de conscientização da população sobre a necessidade de uso de fones de ouvido em caso de utilização de aparelhos sonoros no interior dos veículos de transporte coletivo. De acordo com a proposta, "as concessionárias das linhas de transporte coletivo de passageiros deverão afixar cartazes educativos no interior dos veículos".

"Para os usuários do transporte coletivo de passageiros de Porto Alegre, é notória a falta de educação de algumas pessoas, principalmente das mais jovens, no que se refere ao uso de equipamentos como rádios, tocadores de MP3 e MP4 e celulares, normalmente em volume muito alto", observa Fraga. "Nosso Código de Posturas, que tenta coibir tais abusos, infelizmente tem se mostrado ineficaz, pela impossibilidade de fiscalização", acrescenta o vereador.

Fonte: Terra

3 comentários:

Seria bom que essa lei fosse aprovado a nível nacional!!!

Seria bom que essa lei fosse aprovado a nível nacional!!!

Esta lei, se for aprovada a nível nacional, deveria prever penalidades, além de multa, de apreensão do equipamento do infrator em caso de reincidência.

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