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Por decisão do TJ, tarifa de ônibus volta a R$ 2,10 em Londrina

sexta-feira, 16 de abril de 2010


O Tribunal de Justiça (TJ) anulou o decreto municipal 29/2010, editado em janeiro deste ano, que aumentava o preço da passagem de ônibus em Londrina de R$ 2,10 para R$ 2,25. Com a decisão do desembargador Marcos Moura, em caráter liminar, a passagem deve voltar para R$ 2,10. O despacho é do dia 7 de abril, mas a Prefeitura só foi notificada ontem.
Segundo o presidente da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU), Nelson Brandão, as empresas de ônibus foram notificadas para que cumpram a ordem do TJ e façam a adequação da tarifa ao valor estabelecido pela Justiça. Ele disse também, por meio de nota do Núcleo de Comunicação, que a CMTU já recorreu da decisão. “Estamos encaminhando os estudos técnicos e planilhas que demonstraram a necessidade do restabelecimento do equilíbrio econômico e financeiro do contrato de concessão do serviço público de transporte coletivo de passageiros de Londrina.”
A Prefeitura de Londrina, que é parte do processo, também vai recorrer, adiantou o procurador do Município, Gabriel Bertin.

Questionamento
A liminar foi concedida num agravo de instrumento protocolado pelo Ministério Público contra o aumento da passagem. A Promotoria de Defesa dos Direitos do Consumidor protocolou, no começo do ano, uma ação civil pública questionando o aumento. O MP pediu liminar na ação civil pública 2709/2010, que tramita na 9ª Vara Cível, mas a medida foi negada em primeira instância. O MP entrou com um agravo de instrumento no qual conseguiu a suspensão do decreto.
O promotor Miguel Sogaiar, responsável pela ação, convocou uma entrevista coletiva para hoje, às 9 horas, para falar sobre o assunto. Ontem ele estava buscando cópia do despacho do TJ para se manifestar sobre o assunto e por isso só falou genericamente sobre a decisão. “O Judiciário dessa vez percebeu o prejuízo que os consumidores, pessoas de baixa renda, sofrem aqui”, declarou. “Deixamos bem claro que em primeiro lugar, o decreto municipal não continha a fundamentação necessária para o reajuste.”
Sobre a possibilidade de não haver a redução imediata do valor da tarifa por conta de um recurso protocolado pelo Município, Sogaiar afirmou que “a partir do momento que está notificado tem que obedecer a liminar”.

Decreto não cita estudos técnicos
O argumento do desembargador Marcos Moura, para conceder liminar pedida no agravo de instrumento do Ministério Público, é de que a CMTU não justificou por meio de documentos os estudos feitos para elevar o preço da passagem do transporte coletivo. O decreto que aumentou a tarifa do transporte público, segundo o juiz, “não faz qualquer referência à existência de estudos técnicos e planilhas que demonstrem a efetiva necessidade do restabelecimento do equilíbrio econômico e financeiro do contrato de concessão do serviço público de transporte coletivo de passageiros de Londrina”.
De acordo com Moura, apenas citar a existência de estudos não justifica a necessidade do aumento. “A simples afirmação de que a CMTU realizou estudos técnicos que justificam o reajuste havido, não pode ser considerada, haja vista que não trouxeram aos autos cópia desses estudos”, afirmou o desembargador.
O presidente da CMTU, Nelson Brandão, rebateu o argumento usado pelo desembargador de que faltaram os documentos comprovando o estudo técnico de aumento da tarifa. “Essa planilha foi amplamente discutida na imprensa, na Câmara. É só anexar nos autos”, sustentou o presidente da CMTU.

Fonte: Jornal de Londrina

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