Governo de SP investe R$ 450 milhões em linhas da CPTM cujo plano é privatizá-las ** ** Bauru recebe 27 novos ônibus para transporte coletivo ** ** Número de passageiros do metrô de Salvador cresce 11,6% no 1º trimestre ** ** Governo de Sergipe isenta ICMS sobre óleo diesel para transporte público em Aracaju ** ** VLT Carioca passa a circular uma hora mais cedo ** ** Itajaí testará ônibus elétrico em frota do Sistema de Ônibus Local (SOL) ** ** Empresa quer linha de trem turístico entre Porto Alegre e Gramado; entenda o projeto ** ** Pagamento em Pix passa a ser aceito em todas as estações do metrô do Recife ** ** Siga nossa página no Facebook **

Goiânia tem um carro para cada 1,6 habitante e já é a segunda cidade com mais veículos proporcionais aos moradores no País.

quinta-feira, 5 de novembro de 2009


Há exatos 76 anos, homens, que chegaram a cavalo, andaram por trilhas, se embrenharam no mato e se refrescaram nos fundos de vales, nas águas límpidas dos piscosos córregos Botafogo e Cascavel. Eles pensaram bem, se confabularam e indicaram o local para a construção de uma nova cidade, Goiânia, para capital do Estado. A qualidade das águas e a topografia foram fatores decisivos para a escolha.As autoridades e, principalmente, os moradores decidiram inverter a ideia original. Escolheram, e perseguem obsessivamente, o objetivo de transformar Goiânia na cidade dos carros e motos. Estão quase conseguindo.
Goiânia já tem um veículo para cada 1,6 habitante.Esse nível de saturação das ruas é alcançado por apenas mais três cidades brasileiras: Curitiba, capital do Paraná, Ribeirão Preto e São José do Rio Preto, em São Paulo. Até a capital paulista, com 1,8 veículo por habitante, foi desbancada pela nossa busca insaciável pelas máquinas. Os dados são do Instituto Brasileiro de Geografia (IBGE) e Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

O despropósito de veículos nas ruas não é privilégio de Goiânia, mas são poucas as cidades, incluindo as capitais, que têm índice de menos de duas pessoas para cada veículo licenciado. São elas: Florianópolis (SC), Campinas e Santo André (SP), Caxias do Sul (RS), Santos, São Bernardo do Campo (SP) e Londrina (PR).
A facilidade de aquisição e a falta de resposta do transporte coletivo às necessidades de locomoção se junta ao fator humano. O goianiense tem paixão pelo veículo motorizado. Antenor Pinheiro, ex-presidente da AMT, diz que em Goiânia se considera bom motorista quem chega primeiro e estaciona no menor espaço. “Bom motorista é quem não comete acidente”, afirma.
Durante debate da 39ª Reunião Anual da Sociedade Brasileira de Psicologia, realizada na semana passada, técnicos e convidados concordaram que a frota de veículos pessoais de Goiânia é excessiva. Chegaram à conclusão de que é preciso mudar a cultura da valorização do transporte individual. Senador Marconi Perillo, participante da mesa, defendeu a construção de metrô. Achar que Goiânia precisa de soluções ousadas para transporte de massa é pensar pequeno, diz.

Goiânia já é a segunda cidade com mais veículos proporcionais aos moradores no País. Com 1.281.975 habitantes e 769.165 automóveis tem um carro para 1,66 habitante. Está em empate técnico com Curitiba (1,60), Ribeirão Preto 162, e São José do Rio Preto 1,66.
Tudo indica que o crescimento da frota continuará. Goiânia recebe 270 novos veículos por dia e segue a tendência das grandes cidades, onde nos últimos oito anos o aumento foi de até 240%.Número alto de veículos por habitante não quer dizer necessariamente trânsito ruim. O carro particular pode se complementar ao transporte coletivo de boa qualidade ou servir para lazer. O diretor técnico do Detran, Horácio Melo, diz que os custos elevados do metrô se justifica pela segurança que proporciona.

1 comentários:

Renata Seixas disse...

Sancionada lei federal que desonera produtos para pessoas com deficiência

O deputado Otavio Leite (PSDB-RJ) conseguiu aprovar na Lei 12.058/09, pubicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (14/10), uma emenda reduzindo a zero a alíquota do PIS/PASEP e da Cofins incidente na importação ou na venda no mercado interno de cadeiras de rodas, próteses, almofadas para prevenir escaras (usadas em hospitais) e plataformas elevatórias (para facilitar o acesso de cadeiras de rodas).
O objetivo é reduzir o preço dos artigos para o consumidor final, que normalmente já arca com outras despesas médicas. Para o deputado, a redução nos impostos e tributos representa uma melhora na qualidade de vida dos brasileiros que possuem algum tipo de deficiência.
“Por linhas tortas vamos escrever direito uma decisão da maior relevância em relação a um conjunto de brasileiros e brasileiras com algum tipo de deficiência física, auditiva, visual e/ou intelectual, que somam 15% da população. É um avanço e nós vamos fazer com que milhares de deficientes possam comprar produtos mais baratos para o bem de suas vidas”, afirmou.

Veja trecho da redação oficial da Lei 12.058/09:

Art. 42. Os arts. 8o e 28 da Lei no 10.865, de 30 de abril de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º ...........................................................
§ 12. ...........................................................
XVIII - produtos classificados na posição 87.13 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM;
XIX - artigos e aparelhos ortopédicos ou para fraturas classificados no código 90.21.10 da NCM;
XX - artigos e aparelhos de próteses classificados no código 90.21.3 da NCM;
XXI - almofadas antiescaras classificadas nos Capítulos 39, 40, 63 e 94 da NCM.
§ 13. O Poder Executivo poderá regulamentar:
.............................................................................................
II - a utilização do benefício da alíquota 0 (zero) de que tratam os incisos I a VII e XVIII a XXI do § 12 deste artigo.
...................................................................................” (NR)
“Art. 28. ...........................................................
XV - artigos e aparelhos ortopédicos ou para fraturas classificados no código 90.21.10 da NCM;
XVI - artigos e aparelhos de próteses classificados no código 90.21.3 da NCM;
XVII - almofadas antiescaras classificadas nos Capítulos 39, 40, 63 e 94 da NCM.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá regulamentar o disposto nos incisos IV, X, XIII e XIV a XVII do caput deste artigo.”
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12058.htm

Seja Mais Um a Curtir o Blog Meu Transporte

BRT Aricanduva

Ligeirão NORTE-SUL / Curitiba

 
 
 

Prefeitura de São Paulo anuncia retomada do Complexo Viário que ligará Pirituba à Lapa

Número de passageiros no Metrô de São Paulo cresceu em 2023

Como os trens de alta velocidade estão modernizando e desenvolvendo a Ásia

Em SP, Apenas 3 em cada 10 domicílios ficam perto de estações de metrô e trem

NOVO BRT RIO


Brasil precisa sair da inércia em relação aos ônibus elétricos

Brasil tem mais de cinco mil vagões de trem sem uso parados em galpões

LIGAÇÃO VIÁRIA PIRITUBA-LAPA


Seja nosso parceiro... Nosso e mail: meutransporte@hotmail.com

Prefeitura do Rio inaugura o Terminal Intermodal Gentileza

‘Abrigo Amigo’ registra 3,5 chamadas por dia em Campinas

Ônibus elétricos e requalificação dos BRTs tornam transporte eficiente e sustentável em Curitiba

Brasil prepara lançamento do primeiro VLT movido a hidrogênio verde

Informativos SPTrans

Nova mobilidade urbana revela o futuro dos deslocamentos

Em SP, Passageiros elogiam Tarifa Zero aos domingos

Porto Alegre terá 12 ônibus elétricos na frota em 2024

Recife: Motoristas mulheres são mais confiáveis no transporte coletivo junto aos usuários

Obras do VLT em Curitiba devem custar cerca de R$ 2,5 bilhões

VLT no terminal Gentileza


Com metrô, Salvador deixou de emitir mais de 45 mil toneladas de CO2 em oito anos

Barcelona dá transporte gratuito para quem deixar de usar carro

Os ônibus elétricos do Recife começaram a circular em junho de 1960