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Amapá: discriminação contra idosos e portadores de deficiência nos transportes coletivos

sexta-feira, 31 de julho de 2009

As empresas do Sistema de transporte coletivo de Macapá terão 45 dias para cumprir a Recomendação da Promotoria de Justiça da Cidadania de Macapá
O Ministério Público do Amapá se reuniu com representantes das empresas de transporte coletivo para a assinatura da Recomendação nº 006/2009. O documento busca garantir o direito dos idosos e das pessoas portadoras de deficiência física com relação à gratuidade do transporte coletivo urbano.
A Recomendação foi editada pela Promotoria de Justiça da Cidadania de Macapá, após o recebimento de inúmeras denúncias de discriminação praticada por motoristas da capital contra pessoas que, por Lei, têm direito à gratuidade no uso do transporte.“Os representantes das empresas de transporte coletivo deverão orientar os motoristas e demais funcionários, através da realização de eventos, para que se abstenham de praticar qualquer forma de discriminação contra pessoas idosas e pessoas portadoras de deficiência, sem prejuízo de outras condutas que se evidenciem discriminatórias”, destacou a autora da recomendação, promotora de Justiça substituta Fábia Nilci.
A recomendação prevê ainda o cumprimento do Estatuto do Idoso e a execução de cursos de capacitação para motoristas, fiscais e cobradores, a fim de que respeitem os direitos dos idosos e pessoas com deficiência. O prazo para cumprimento é de 45 dias. Segundo Renato Horácio Ramos, diretor executivo do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Amapá (SETAP), será elaborado um projeto para confecção de um cartão com chip para que essas pessoas passem pela catraca dos ônibus com acesso livre, oportunizando inclusive dados estatísticos à Empresa Municipal de Transportes Urbanos (EMTU) e ao SETAP.

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